sábado, 23 de março de 2013

[licenciaturaindigenauece] Relatório Final da Assembléia Estadual dos povos Indígenas do Ceará [2 Anexos]‏


XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 001/2013
           
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a deficiência de participação do seguimento de educação escolar indígena no âmbito do Movimento Indígena do Ceará, especialmente da participação de gestores e professores indígenas nas Assembleias Estaduais;
Considerando o cenário de afastamento do movimento de educação escolar indígena, do movimento indígena cearense de modo geral, resolve:
Art. 1º - Recomendar as Escolas Indígenas a incorporação da Assembleia como parte integrante dos currículos das Escolas Indígenas Cearenses;
Art. 2º - Recomendar que a Secretaria de Educação Básica do Ceará – SEDUC por meio de suas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE´s, respeitem a participação dos gestores e professores indígenas do Ceará nas nossas Assembleias Estaduais;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.









XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 002/2013
           
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando o atual cenário de total abandono por parte da FUNAI/SEDE a Coordenação Regional Nordeste II com as respectivas Coordenações Técnicas Locais, instaladas nos municípios de Itarema e Crateús;
Art. 1º - Solicitar a vinda da presidenta da FUNAI, Sra. Marta Maria do Amaral Azevedo, para tratar da situação atual da FUNAI no Ceará, envolvendo os processos administrativos disciplinares, instaurados pela Corregedoria da FUNAI;
Art. 2º - Solicitar que os recursos previstos na Programação Anual da CR NEII possa ser descentralizado no tempo certo, a fim de não inviabilizar a execução das atividades previstas, como vem ocorrendo nos últimos anos;
Art. 3º Solicitar a realização até o final do mês de abril, da reunião do Comitê Regional e seu Núcleo Diretivo, para que tais instâncias possam efetivamente deliberar sobre o orçamento da CR NE II.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.








XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 003/2013
           
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a deficiência de atendimento as comunidades indígenas localizadas nas Regiões Metropolitana de Fortaleza (Anacé – Municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, Jenipo-Kanindé (Aquiraz), Pitaguary (Pacatuba e Maranaú) e Tapeba(Caucaia) e Certão Central e Maciço do Baturité (Kanindé – Municípios de Aratuba e Canindé) por parte da FUNAI;
Considerando que essas regiões, totalizam cerca de 14 mil indígenas, o que equivale a cerca de 45% da população indígena cearense, descoberta por uma Coordenação Técnica Local – CTL que é instância responsável pela execução de ações finalísticas da FUNAI, estando essas comunidades atendidas precariamente pela CR NE II;
Considerando a ausência de funcionalidade da CTL localizada no município de Piripiri-PI, que atende somente 200 indígenas; Resolve:
Art. 1º - Solicitar a FUNAI/Sede a criação em regime de urgência de uma Coordenação Técnica Local – CTL, para assistir as regiões citadas, a ser localizada na Região Metropolita de Fortaleza;
Art. 2º - Recomendar que caso não haja dispositivo administrativo e jurídico que viabilize a criação de uma nova CTL para essa região, que a FUNAI transfira a CTL instalada em Piripiri/PI para a Região Metropolitana.
Parágrafo Único – Em sendo viabilizado a crição da CTL da Região metropolitana de Fortaleza, a comunidade indígena Tabajara do Piauí passará a ser atendida pela CTL localizada no município de Itarema-CE.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.


XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 004/2013
           
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a deficiência de assistência jurídica junto as Comunidades Indígenas nos casos de deferimento dos benefícios previdenciários junto aos segurados especiais indígenas;
Considerando o cenário de constantes violações dos direitos indígenas na área previdenciária, especialmente acerca das constantes ações de discriminação e preconceito pela condição étnica por parte de inúmeros servidores lotados nas Agências Previdenciárias do INSS, resolve:
Art. 1º - Solicitara Defensoria Pública da União – DPU, a expansão de assistência jurídica as comunidades indígenas localizadas nas regiões do Semi-Árido e Ibiapaba, por meio da implantação de unidades da DPU no interior e/ou contemplar as comunidades indígenas afetadas com a ausência de assistência jurídica, por meio de programas especiais, como é o caso do Caminhão Itinerante da DPU, para percorrerem as respectivas regiões;
Art. 2º - Recomendar a Procuradoria da República no Ceará que possa realizar uma Audiência Pública para discutir o auto índice de indeferimento dos processos de benefícios previdenciários aos segurados especiais indígenas;
Art. 3º - Recomendar a Coordenação Regional NE II que viabilize a emissão das Certidões de Exercício de Atividade Rural nas próprias regiões aonde estão localizadas as Comunidades Indígenas Cearenses, especialmente capacitando os servidores lotados nas CTL´s vinculadas a CR NEII para que essas CTL´s possam emitir tais certidões;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.


XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 005/2013
           
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando o atual contexto de vulnerabilidade vivenciado pelas comunidades indígenas cearenses, no que se refere a Política de Regularização Fundiária, sobretudo pela ausência de processos administrativos que visem a regularização de diversas terras indígenas, da demora análise e publicação de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no Ceará ou da limitação de assessoria jurídica por parte da Procuradoria Especializada da FUNAI, da Advocacia Geral da União – AGU e da Procuradoria da União, resolve:
Art. 1º - Solicitar da Coordenação Geral de Identificação e Delimitação – CGID/DPT/FUNAI, a constituição de Grupos Técnicos para identificar e delimitar as seguintes Terras Indígenas: Fidelis e Crotá do Povo Tabajara, localizada no município de Quiterianópolis-CE, Lagoinha dos Potiguara, Localizada no Município de Novo Oriente-CE, Nazário dos Povos Potiguara e Tabajara de Crateús, Gameleira do Povo Tapuya-Kariri de São Benedito, Cajueiro e Imburana dos Povos Tabajara e Kalabassa de Poranga, Sítio Fernandes e Gameleira do Povo Kanindé de Aratuba e Canindé, de Santo Antônio, Camundongo e Aroeira do povo Tremembé de Itarema-CE;
Art. 2º - Solicitar a imediata publicação dos Relatórios Circunstanciado de identificação e delimitação das Terras IndígenasTapeba de Caucaia, Anacé de Caucaia e Serra das Matas de Monsenhor Tabosa, Tamboril e Boa Viagem;
Art. 3º - Solicitar a imediata da FUNAI, Governo do estado do Ceará e da PETROBRÁS a imediata constituição da Reserva Indígena Anacé que contemplará as comunidades de Bolso e Matões afetadas pela implantação da Refinaria Premium II;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.


XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 006/2013
           
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando o atual contexto de estiagem enfrentado por diversas comunidades indígenas do Ceará, resolve:
Art. 1º - Solicitar do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca – DNOCS, a escavação de pequenas barragens e perfuração de poços profundos a ser demandados pelas APOINME e COPICE, a partir das demandas apresentadas pelas comunidades indígenas cearenses;
Art. 2º -Solicitar a Secretaria de desenvolvimento Agrário do Ceará – SDA, o repasse em regime de urgência de cisternas adquiridas para minimizar os efeitos da seca, junto as Comunidades Indígenas localizadas nos municípios de Monsenhor Tabosa, Tamboril, Boa Viagem, Crateús, Novo Oriente, Quiterianópolis, Poranga e São Benedito.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.










XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 007/2013
           
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a ausência de ações, programas e políticas de fomento e de difusão das diversas formas de manifestações e expressões culturas das comunidade indígenas do Ceará, por parte do Ministério da Cultura – MINC e da Secretaria de Cultura do Ceará – SECULT, resolve:
Art. 1º - Solicitar ao Ministério da Cultura, a criação de editais específicos para apoiar as culturas indígenas no Brasil;
Art. 2º - Solicitar da Secretaria de Cultura do Ceará – SECULT, a criação de editais específicos para apoiar as culturas indígenas do Ceará, a celebração de convênios ou termos de cooperação técnica e financeira para apoiar as organizações indígenas responsáveis pelo funcionamento dos museus, casas de culturas ou memoriais instalados nas comunidades indígenas, bem como garantir a criação do Fórum Estadual de Culturas Indígenas, objetos de discussão junto a SECULT;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.



XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ

RESOLUÇÃO Nº 008/2013
           
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a relevância de atuação do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Ceará, ligado a Secretaria Estadual de Justiça do Ceará – SEJUS e o processo de intensificação dos processos de violação dos direitos indígenas em nosso estado, resolve:
Art. 1º - Solicitar da presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Ceará, a previsão de uma vaga de conselheiro titular e suplente para o respectivo conselho, a ser indicado pela APOINME e COPICE;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.



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