RESOLUÇÃO Nº 001/2013
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos
Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação
das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a deficiência de
participação do seguimento de educação escolar indígena no âmbito do Movimento
Indígena do Ceará, especialmente da participação de gestores e professores indígenas
nas Assembleias Estaduais;
Considerando o cenário de afastamento
do movimento de educação escolar indígena, do movimento indígena cearense de
modo geral, resolve:
Art. 1º - Recomendar as Escolas Indígenas a incorporação da
Assembleia como parte integrante dos currículos das Escolas Indígenas
Cearenses;
Art. 2º - Recomendar que a Secretaria de Educação Básica do
Ceará – SEDUC por meio de suas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação – CREDE´s, respeitem a participação dos gestores e professores
indígenas do Ceará nas nossas Assembleias Estaduais;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.
XVIII ASSEMBLÉIA
ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 002/2013
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos
Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação
das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando o atual cenário de total
abandono por parte da FUNAI/SEDE a Coordenação Regional Nordeste II com as
respectivas Coordenações Técnicas Locais, instaladas nos municípios de Itarema
e Crateús;
Art. 1º - Solicitar a vinda da presidenta da FUNAI, Sra.
Marta Maria do Amaral Azevedo, para tratar da situação atual da FUNAI no Ceará,
envolvendo os processos administrativos disciplinares, instaurados pela
Corregedoria da FUNAI;
Art. 2º - Solicitar que os recursos previstos na Programação
Anual da CR NEII possa ser descentralizado no tempo certo, a fim de não
inviabilizar a execução das atividades previstas, como vem ocorrendo nos
últimos anos;
Art. 3º Solicitar a realização até o final do mês de abril, da
reunião do Comitê Regional e seu Núcleo Diretivo, para que tais instâncias
possam efetivamente deliberar sobre o orçamento da CR NE II.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.
XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 003/2013
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos
Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação
das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a deficiência de atendimento
as comunidades indígenas localizadas nas Regiões Metropolitana de Fortaleza
(Anacé – Municípios de São Gonçalo do Amarante e Caucaia, Jenipo-Kanindé
(Aquiraz), Pitaguary (Pacatuba e Maranaú) e Tapeba(Caucaia) e Certão Central e
Maciço do Baturité (Kanindé – Municípios de Aratuba e Canindé) por parte da
FUNAI;
Considerando que essas regiões,
totalizam cerca de 14 mil indígenas, o que equivale a cerca de 45% da população
indígena cearense, descoberta por uma Coordenação Técnica Local – CTL que é
instância responsável pela execução de ações finalísticas da FUNAI, estando
essas comunidades atendidas precariamente pela CR NE II;
Considerando a ausência de
funcionalidade da CTL localizada no município de Piripiri-PI, que atende
somente 200 indígenas; Resolve:
Art. 1º - Solicitar a FUNAI/Sede a criação em regime de
urgência de uma Coordenação Técnica Local – CTL, para assistir as regiões
citadas, a ser localizada na Região Metropolita de Fortaleza;
Art. 2º - Recomendar que caso não haja dispositivo
administrativo e jurídico que viabilize a criação de uma nova CTL para essa
região, que a FUNAI transfira a CTL instalada em Piripiri/PI para a Região
Metropolitana.
Parágrafo Único – Em sendo viabilizado a crição da CTL da
Região metropolitana de Fortaleza, a comunidade indígena Tabajara do Piauí
passará a ser atendida pela CTL localizada no município de Itarema-CE.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.
XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 004/2013
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos
Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação
das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a deficiência de assistência
jurídica junto as Comunidades Indígenas nos casos de deferimento dos benefícios
previdenciários junto aos segurados especiais indígenas;
Considerando o cenário de constantes
violações dos direitos indígenas na área previdenciária, especialmente acerca
das constantes ações de discriminação e preconceito pela condição étnica por
parte de inúmeros servidores lotados nas Agências Previdenciárias do INSS,
resolve:
Art. 1º - Solicitara Defensoria Pública da União – DPU, a
expansão de assistência jurídica as comunidades indígenas localizadas nas
regiões do Semi-Árido e Ibiapaba, por meio da implantação de unidades da DPU no
interior e/ou contemplar as comunidades indígenas afetadas com a ausência de
assistência jurídica, por meio de programas especiais, como é o caso do
Caminhão Itinerante da DPU, para percorrerem as respectivas regiões;
Art. 2º - Recomendar a Procuradoria da República no Ceará que
possa realizar uma Audiência Pública para discutir o auto índice de
indeferimento dos processos de benefícios previdenciários aos segurados
especiais indígenas;
Art. 3º - Recomendar a Coordenação Regional NE II que
viabilize a emissão das Certidões de Exercício de Atividade Rural nas próprias
regiões aonde estão localizadas as Comunidades Indígenas Cearenses,
especialmente capacitando os servidores lotados nas CTL´s vinculadas a CR NEII
para que essas CTL´s possam emitir tais certidões;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.
XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 005/2013
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos
Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação
das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando o atual contexto de
vulnerabilidade vivenciado pelas comunidades indígenas cearenses, no que se
refere a Política de Regularização Fundiária, sobretudo pela ausência de
processos administrativos que visem a regularização de diversas terras
indígenas, da demora análise e publicação de relatórios de identificação e
delimitação de terras indígenas no Ceará ou da limitação de assessoria jurídica
por parte da Procuradoria Especializada da FUNAI, da Advocacia Geral da União –
AGU e da Procuradoria da União, resolve:
Art. 1º - Solicitar da Coordenação Geral de Identificação e
Delimitação – CGID/DPT/FUNAI, a constituição de Grupos Técnicos para
identificar e delimitar as seguintes Terras Indígenas: Fidelis e Crotá do Povo
Tabajara, localizada no município de Quiterianópolis-CE, Lagoinha dos
Potiguara, Localizada no Município de Novo Oriente-CE, Nazário dos Povos
Potiguara e Tabajara de Crateús, Gameleira do Povo Tapuya-Kariri de São
Benedito, Cajueiro e Imburana dos Povos Tabajara e Kalabassa de Poranga, Sítio
Fernandes e Gameleira do Povo Kanindé de Aratuba e Canindé, de Santo Antônio,
Camundongo e Aroeira do povo Tremembé de Itarema-CE;
Art. 2º - Solicitar a imediata publicação dos Relatórios
Circunstanciado de identificação e delimitação das Terras IndígenasTapeba de
Caucaia, Anacé de Caucaia e Serra das Matas de Monsenhor Tabosa, Tamboril e Boa
Viagem;
Art. 3º - Solicitar a imediata da FUNAI, Governo do estado do
Ceará e da PETROBRÁS a imediata constituição da Reserva Indígena Anacé que contemplará
as comunidades de Bolso e Matões afetadas pela implantação da Refinaria Premium
II;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.
XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 006/2013
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos
Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação
das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando o atual contexto de
estiagem enfrentado por diversas comunidades indígenas do Ceará, resolve:
Art. 1º - Solicitar do Departamento Nacional de Obras Contra
a Seca – DNOCS, a escavação de pequenas barragens e perfuração de poços
profundos a ser demandados pelas APOINME e COPICE, a partir das demandas
apresentadas pelas comunidades indígenas cearenses;
Art. 2º -Solicitar a Secretaria de desenvolvimento Agrário do
Ceará – SDA, o repasse em regime de urgência de cisternas adquiridas para
minimizar os efeitos da seca, junto as Comunidades Indígenas localizadas nos
municípios de Monsenhor Tabosa, Tamboril, Boa Viagem, Crateús, Novo Oriente,
Quiterianópolis, Poranga e São Benedito.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.
XVIII ASSEMBLÉIA ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 007/2013
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos
Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação
das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a ausência de ações,
programas e políticas de fomento e de difusão das diversas formas de
manifestações e expressões culturas das comunidade indígenas do Ceará, por
parte do Ministério da Cultura – MINC e da Secretaria de Cultura do Ceará –
SECULT, resolve:
Art. 1º - Solicitar ao Ministério da Cultura, a criação de
editais específicos para apoiar as culturas indígenas no Brasil;
Art. 2º - Solicitar da Secretaria de Cultura do Ceará –
SECULT, a criação de editais específicos para apoiar as culturas indígenas do
Ceará, a celebração de convênios ou termos de cooperação técnica e financeira
para apoiar as organizações indígenas responsáveis pelo funcionamento dos
museus, casas de culturas ou memoriais instalados nas comunidades indígenas,
bem como garantir a criação do Fórum Estadual de Culturas Indígenas, objetos de
discussão junto a SECULT;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.
XVIII ASSEMBLÉIA
ESTADUAL DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 008/2013
A XVIII Assembleia Estadual dos Povos
Indígenas do Ceará, coordenada pela Articulação dos Povos e Organizações
Indígenas do Nordeste Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME e a Coordenação
das Organizações e Povos Indígenas do Ceará – COPICE,
Considerando a relevância de atuação
do Conselho Estadual de Direitos Humanos do Ceará, ligado a Secretaria Estadual
de Justiça do Ceará – SEJUS e o processo de intensificação dos processos de
violação dos direitos indígenas em nosso estado, resolve:
Art. 1º - Solicitar da presidente do Conselho Estadual de
Direitos Humanos do Ceará, a previsão de uma vaga de conselheiro titular e
suplente para o respectivo conselho, a ser indicado pela APOINME e COPICE;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação.
Aldeia Fidelis-Quiterianópolis-CE, 08 de Março de 2013.
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