quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Enc: 1° Simpósio Indígena sobre Usos da Internet em Comunidades no Brasil‏

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Enc: 1° Simpósio Indígena sobre Usos da Internet em Comunidades no Brasil‏

24/11/2010
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Ricardo Weibe begin_of_the_skype_highlighting end_of_the_skype_highlighting Nascimento Costa

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weibetapeba@yahoo.com.br
Ricardo Weibe Nascimento Costa
weibetapeba@yahoo.com.br
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Para anaind grupos, temince yahoogrupos
De: temince@yahoogrupos.com.br em nome de Ricardo Weibe Nascimento Costa (weibetapeba@yahoo.com.br)
Enviada: quarta-feira, 24 de novembro de 2010 13:13:38
Para: anaind grupos (anaind@yahoogrupos.com.br); temince yahoogrupos (temince@yahoogrupos.com.br)
Encaminhando...
----- Mensagem encaminhada ----
De: nico
Para: Roberto Studart ; Ricardo Weibe begin_of_the_skype_highlighting end_of_the_skype_highlighting Nascimento Costa ; Karoline da Silva Pereira ; Teresa Benassi ; veronecristinadasilva@gmail.com
Enviadas: Domingo, 21 de Novembro de 2010 13:25:10
Assunto: 1° Simpósio Indígena sobre Usos da Internet em Comunidades no Brasil

Amigas e amigos,

Segue abaixo um convite para o 1° Simpósio Indígena sobre Usos da Internet em Comunidades no Brasil, que estamos organizando na USP. Acontecerá nos próximos dias 24, 25 e 26, quarta, quinta e sexta-feira, das 9h às 17h.

Maiores informações estão na página do evento: http://www.usp.br/nhii/simposio/

Os debates também serão transmitidos ao vivo pelo endereço: http://www.usp.br/nhii/simposio/?page_id=15

Abraços,
Nico





Território Etnoeducacional Potyrõ‏

Bom dia,

Nos próximos dias 22 e 23/11/2010 (segunda e terça-feira), o Ministério da Educação - MEC em parceria com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, realizará o Seminário de Pactuação do Território Potyrõ na Aldeia do Trilho, Terra Indígena Tapeba, Caucaia, Ceará.

O seminário contará com participação de lidernaças, professores e gestores das escolas e organizações indígenas.

As instituições e entidades de atuação, apoio e protagonismo na área da Educação Escolar Indígena nos Estados do Ceará e Piauí também estarão participando do referido seminário.


Weibe Tapeba
Membro da Comissão Nacional de Educação escolar Indígena - CNEEI/MEC
Coordenador Geral da Organização dos Professores Indígenas do Ceará - OPRINCE
Assistente Técnico da Coordenação Regional de Fortaleza - FUNAI

Congresso Nacional aprova diretrizes para política cultural‏

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Congresso Nacional aprova diretrizes para política cultural‏




Congresso Nacional aprova diretrizes para política cultural



O Plano Nacional de Cultura (PNC) foi aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (9), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e segue agora para sanção presidencial. Depois de sua assinatura, o Ministério da Cultura terá 180 dias para definir metas a atingir na implementação do plano.



Demandado pela sociedade por meio da I e II Conferência Nacional de Cultura e em esforço conjunto entre o Ministério da Cultura e o Congresso Nacional, o PNC representa um avanço para a Cultura do país ao definir as diretrizes da política cultural pelos próximos 10 anos.



“A aprovação do Plano Nacional de Cultura é uma vitória muito grande, primeiro, porque institucionaliza os avanços obtidos nos últimos anos pelo governo federal na área da cultura e, depois, porque garante a continuidade das políticas culturais no Brasil”, comemorou o ministro da Cultura, Juca Ferreira.



A relatora do projeto, senadora Marisa Serrano, afirmou ser necessário ao Legislativo dar continuidade aos projetos em prol da cultura brasileira para que as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional sejam eficazes ao marco regulatório do setor: “O PNC servirá como ponto de partida para um conjunto de políticas culturais a serem construídas”.



O que é o Plano Nacional de Cultura?



O Plano Nacional de Cultura (PNC) é o primeiro planejamento de longo prazo do Estado para a área cultural na história do país. Sua elaboração como projeto de lei é obrigatória por determinação da Constituição desde que o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 48, em 2005.



As prioridades e os conceitos trazidos por ele constituem um referencial de compartilhamento de recursos coletivos que norteará as políticas públicas da área num horizonte de dez anos, inclusive com metas.



Seu texto foi aperfeiçoado pela realização de 27 seminários, em cada unidade da federação, resultantes de um acordo entre MinC e Comissão de Educação e Cultura da Câmara.



Os 13 princípios do PNC

- Liberdade de expressão, criação e fruição

- Diversidade cultural

- Respeito aos direitos humanos

- Direito de todos à arte e à cultura

- Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural

- Direito à memória e às tradições

- Responsabilidade socioambiental

- Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável

- Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais

- Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais

- Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura

- Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais



Pelo projeto, o governo federal terá 180 dias para definir metas para atingir esses objetivos, que serão medidas pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), já em implantação no Ministério da Cultura.


Os estados e municípios que quiserem aderir às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura terão de elaboração seu respectivo plano decenal em até 180 dias. Para isso, contarão com assistência do MinC. O conteúdo será desdobrado, ainda, em planos setoriais.



(Comunicação Social/MinC)

formação educação‏

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Revista Educação Pública

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Para evanirfunai@hotmail.com
De: Revista Educação Pública (educacaopublica@gmail.com)
Enviada: sexta-feira, 26 de novembro de 2010 12:13:54
Para: evanirfunai@hotmail.com
Sempre mostrar conteúdo para educacaopublica@gmail.com

Caro Evanir,

Se você quer informações sobre

Cursos de extensão, visite: http://portal.cederj.edu.br/extensao/

Novas incrições dos cursos de Extenção:
Inscrições: 10 de janeiro a 14 de fevereiro

Atenciosamente
Lourdes

Em 25 de novembro de 2010 15:35, escreveu:

De: evanir (From:evanirfunai@hotmail.com)
Página: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/

como faço minha inscrição no curso de avaliação

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A questão étnico-racial na educação do país

A questão étnico-racial na educação do país
Por racismoambiental, 25/11/2010 09:41
“É preciso considerar quem são os leitores e que efeitos de sentidos, usos e funções serão atribuídos a uma determinada obra literária na atualidade”, escrevem Antonio Carlos C. Ronca, presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Francisco Aparecido Cordão, presidente da Câmara de Educação Básica do CNE e Nilma Gomes, relatora do parecer nº 15 da Câmara de Educação Básica do CNE, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 25-11-2010. Eis o artigo.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem função normativa e é sua atribuição, como órgão de Estado, pronunciar-se sobre temas relativos à educação nacional. A questão étnico-racial é um desses temas.

Recentemente, a Câmara de Educação Básica (CEB) aprovou, por unanimidade, o parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações quanto às políticas públicas para uma educação antirracista, no qual faz referência ao livro “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato.

O referido parecer foi elaborado a partir de denúncia recebida, e no seu posicionamento apresenta ações e recomendações; dentre estas, reafirma os critérios anteriormente definidos pelo MEC para análise de obras literárias a serem adotadas no Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).

Em nenhum momento a CEB cogitou a hipótese de impor veto a essa obra literária ou a outra similar, impondo qualquer forma de censura, discriminação e segregação, seja com relação a grupos, segmentos e classes sociais, seja com relação às suas distintas formas de livre criação, manifestação e expressão.

O CNE entende que uma sociedade democrática deve proteger o direito de liberdade de expressão e, nesse sentido, não cabe veto à circulação de nenhuma obra literária e artística. Porém, essa mesma sociedade deve também garantir o direito à não discriminação, nos termos constitucionais.

Reconhecendo o importante valor literário da obra de Monteiro Lobato, especificamente do livro “Caçadas de Pedrinho”, mas também sendo coerente com todos os avanços da legislação educacional brasileira, o parecer discute a presença de estereótipos raciais na literatura e apresenta sugestões e orientações ao MEC, à editora e aos que atuam na formação de professores.

Uma dessas orientações é a de que a editora tome o mesmo cuidado em relação à temática étnico-racial como o que já foi adotado em relação à questão ambiental no livro, sugerindo a inclusão, na apresentação, de uma nota de esclarecimento, a fim de contextualizar a obra, sem perder de vista o seu valor literário.

Mais do que focar a análise no autor em si, o que está em questão é colocar em pauta a necessária discussão sobre a temática étnico-racial na educação e sua efetivação como política pública.

O CNE está aberto ao debate. A repercussão do seu posicionamento revela o quanto ainda é preciso falar sobre a questão racial e discutir formas de superação do racismo e o quanto esse é um tema de interesse nacional.

Os receios, as ressalvas e os apoios feitos ao parecer são compreendidos pelo CNE, especialmente no que tange à necessidade de se contextualizar obras clássicas.

Entendemos que, assim como é importante o contexto histórico em que se produziu a obra, tão ou mais importante é o contexto histórico em que se produz a leitura dessa obra. É preciso considerar quem são os leitores e que efeitos de sentidos, usos e funções serão atribuídos a determinada obra na atualidade. A obra permanece, mas os leitores e a sociedade mudam.

É em função desse novo contexto que cabe, sim, interrogar em que condições a sociedade e, sobretudo, a escola lerão obras produzidas em momentos nos quais pouco se questionava o preconceito racial e o racismo. O propósito central do parecer e do CNE é, portanto, pautar a questão étnico-racial como tema relevante da educação nacional.

Maria Helena Sousa da Silva Fialho....Nota da RCA sobre a exoneração da Chefe de Educação da Funai

Maria Helena Sousa da Silva Fialho
E-mail: mariahelena@funai.gov.br
SRTVS 702/902 - Bloco A
Ed. LEX 3º Andar - Sala 329 - CEP: 76.340-904
(61) 3313-3525/3711/3647 - Fax: 3313 3526



Os membros da Rede de Cooperação Alternativa – RCA Brasil vem a público lamentar a exoneração da educadora Maria Helena de Souza Fialho do cargo de Chefe do Departamento de Educação da Funai, publicada no Diário Oficial da União do último dia 03 de dezembro, em pleno apagar das luzes do governo Lula e em que nada ainda se sabe sobre a transição de comando na Funai.

Maria Helena Fialho conquistou, ao longo dos 10 anos de sua gestão a frente do Departamento de Educação da Funai, o respeito e o reconhecimento daqueles que acompanham as ações de educação escolar indígena no país por sua seriedade, compromisso e dedicação à melhoria da política educacional dirigida às comunidades indígenas. Interlocutora presente e atuante neste cenário, contribuiu ativamente para que inúmeras comunidades indígenas buscassem o cumprimento de seus direitos à uma educação escolar de qualidade, estando sempre ao lado dos professores e lideranças indígenas.

Maria Helena Fialho destacou-se na condução do Departamento de Educação da Funai ao conduzir o processo de redefinição do papel do órgão indigenista no campo da educação indígena, garantindo recursos e programas de apoio executados diretamente ou por meio das administrações regionais do órgão indigenista. Apoiou diversas iniciativas de formação de professores indígenas em nível médio e superior, de ingresso e permanência de estudantes indígenas nas universidades, de ações voltadas a crianças e jovens indígenas e garantiu, com sua equipe, a realização da I Conferência Nacional de Educação Escolar Indígena. Manteve diálogo aberto e freqüente com organizações indígenas e indigenistas que atuam na educação indígena.

É lamentável que sua exoneração ocorra a menos de um mês do final do ano, conturbando a continuidade de ações as quais ela estava a frente, como articuladora e interlocutora, notadamente do processo de elaboração de novas diretrizes para a educação escolar indígena, por parte do MEC e da Funai; da finalização da avaliação independente do capítulo de educação indígena do Plano Nacional de Educação e das discussões para criação dos territórios etnoeducacionais em várias regiões do país.

Não houve até o momento, nenhum dirigente do Departamento de Educação da Funai que tenha alcançado a legitimidade e o respeito que Maria Helena Fialho adquiriu ao longo dos anos na interlocução com as comunidades indígenas e com parceiros indigenistas na busca de um melhor caminho para as práticas educacionais em terras indígenas. E é por esta razão que não compreendemos, neste cenário de transição da direção da Funai, o ato e motivos desta exoneração, que compromete o bom andamento da educação indígena no país.

Rede de Cooperação Alternativa – RCA Brasil

RESEX da Prainha do Canto Verde, Ceará – organização, memória e luta!!

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ADELAIDE SEDUC ADELAIDE


Encaminhamos, pelo mérito da luta, a pedido do amigo Alexandre Gomes.
Aqueles que acreditam, por favor, façam circular...


Caros companheir@s,

Entre julho de 2008 e agosto de 2009, realizamos um trabalho de pesquisa sobre a história da Prainha do Canto Verde, junto com um grupo de lideranças, professores e estudantes, através de uma parceria entre Projeto Historiando, a Rede Cearense de Turismo Comunitário, Associação de Moradores da Prainha do Canto Verde e o Instituto Terramar. Deste trabalho resultaram uma exposição, dois cordeis, uma cartilha sobre o patrimônio cultural local (no prelo) e proposta de criação de um museu comunitário, onde os moradores contem sua história.

A história da Prainha do Canto Verde é riquíssima. A resistência e a luta do povo da Prainha do Canto Verde são parte do processo de articulação e mobilização política que desencadeou uma organização comunitária com base local e internacional e o fortalecimento de um sentimento de pertencimento muito grande na comunidade, onde as pessoas se auto-designam como ‘praínheiros’.

Uma história de luta, exemplo e símbolo da resistência dos povos do mar, no Ceará e em todo litoral brasileiro, contra a sanha especuladora de imobiliárias, carcinicultores, empresários do turismo de massa, entre outros...

O texto abaixo historia um pouco desta luta e da trajetória da comunidade, que hoje tem mais um desafio: não ver a vitória que garante a posse da terra (criação de uma RESEX) cair por água abaixo, literalmente!!!

Favor, leiam, encaminhem e divulguem esta luta que é de todos nós!

Alexandre Gomes
Projeto Historiando
Mestrado em Antropologia - Universidade Federal de Pernambuco (PPGA-UFPE)





A Prainha do Canto Verde, a 120 km de Fortaleza, é uma comunidade tradicional de pescadoras e pescadores que há mais de 200 anos vivem na região. Internacionalmente reconhecida por sua organização comunitária e belezas naturais, a comunidade tornou-se referência na luta pela garantia de direitos, seja na pesca, seja no combate à grilagem de suas terras ou na construção do turismo comunitário. Nos últimos meses, porém, um empresário cearense vem promovendo a divisão dos moradores, enquanto reivindica na Justiça mais da metade de uma Reserva Extrativista criada por Lula em 2009, após mais de 30 anos de luta da comunidade.

No dia 1 de dezembro, o jornal O Povo, de Fortaleza, noticiava que o Procurador Raimundo Macêdo, da 6ª Câmara em Brasília, havia acatado representação do Ministério Público Federal contra um acordo firmado entre o Governo do Ceará e alguns indígenas, que representariam o povo Anacé. A matéria pode ser lida neste blog, em publicação de hoje. Pela negociação, os Anacé cederiam parte de suas terras, em processo de demarcação, para a construção da Refinaria Premium II, que integraria o Complexo do Pecém. O Procurador foi contundente na sua decisão: terras indígenas pertencem à União, e nem os Anacé, nem qualquer cidadão têm legitimidade para negociá-las.

O terceiro dia do II Seminário Brasileiro contra o Racismo Ambiental foi realizado, em 2009, em terra Anacé. Convivemos com eles, comemos da sua comida, visitamos seus espaços tradicionais. Paralelamente, tivemos também a possibilidade de ver, meio à parte das falas e debates realizados a céu aberto, mas sob a proteção das árvores sagradas para os índios, um grupo que nos olhava desconfiado. Haviam sido convencidos de que, melhor do que defender a demarcação, era vender suas terras e ir buscar, talvez, o “progresso” das cidades. É bem possível que alguns deles tenham sido os “representantes” da comunidade na assinatura do pseudo acordo…

Se os Anacé estão até segunda ordem protegidos pela sabedoria e senso de justiça do Procurador Raimundo Macêdo, o mesmo não pode ser dito a respeito de outros povos e comunidades tradicionais que, Brasil afora, estão sendo submetidos às mais diversas pressões, da mentira à ameaça ou, mesmo, à morte, para que abandonem suas terras e cedam seus territórios ancestrais para a luxúria do capital. Um dos mais belos recantos do mesmo estado, o Ceará, está sendo ameaçado, neste final de Governo Lula, de perder o que conseguiu após 30 anos de luta: a criação da Resex da Prainha do Canto Verde, no município de Beberibe.

A RESEX ameaçada pelas aventuras da especulação imobiliária foi criada por Lula em 5 de junho do ano passado. Enquanto a Associação dos Moradores da Prainha do Canto Verde comemorava a decretação da Reserva e dava os encaminhamos necessários para a sua consolidação – como a mobilização para da participação comunitária e a criação coletiva do Conselho Deliberativo -, e aguardava o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) que regulamentaria a posse da comunidade, uma tramoia era construída. Possuidor de uma casa na região, um empresário cearense, proprietário de uma rede de ensino (a Farias Brito), se cercava de rábulas bem pagos e provocava um processo de divisão na comunidade. Recorria a mentiras, como o discurso absurdo de que a RESEX significaria uma perda para a comunidade, e estabelecia práticas assistencialistas, com promessas de um posto de saúde (que é um direito da comunidade e um dever do Estado), doação de ambulância e distribuição de cestas básicas.

Segundo o Sr. Tales de Sá Cavalcante, com a Reserva os pescadores da Prainha estariam sendo esbulhados. Suas casas seriam tomadas, e eles deixariam de ser “proprietários”, perdendo tudo o que tinham, inclusive a possibilidade de acrescentar um cômodo ao imóvel ou construir ao lado uma casinha para um filho ou uma filha que eventualmente se casasse. Essa falácia foi aceita por parte da comunidade, e, após alguns meses da decretação da RESEX, era criada uma segunda Associação, apelidada de “Independente da Prainha do Canto Verde e Adjacências (AIMPCVA)”. O cargo de “Procurador” da nova “entidade” seria ocupado, curiosamente, por Paulo Lamarão, principal advogado do Sr. Tales!

Além de incitar os conflitos entre os moradores, o empresário utilizou de outras artimanhas já bastante conhecidas pelos defensores dos direitos coletivos, como a impetração de processos judiciários que questionavam a RESEX, a contratação de estudiosos inescrupulosos e a produção de matérias jornalísticas pagas, que a deslegitimavam. A própria academia se dividia. Enquanto o Professor Jeovah Meireles, da Universidade Federal do Ceará, fazia um diagnóstico emitindo parecer favorável à criação da Reserva e à vocação extrativista da comunidade, outros tinham atitudes opostas. Um estudo realizado pelo Professor Fábio Perdigão, da Universidade Estadual do Ceará (acusado pelo movimento ambientalista de emitir pareceres técnicos contrários aos interesses das comunidades tradicionais e em favor de empresas), concluía, a despeito de todos os pareceres, estudos e diagnósticos já realizados sobre a Prainha, que a comunidade não tinha vocação extrativista! Enquanto isso, matéria de capa na revista Poder Local afirmava que o empresário Tales de Sá “encapou a luta dos nativos” contra a RESEX, numa postura claramente tendenciosa e pseudo informativa.

O que o Sr. Tales de Sá Cavalcante não informava à comunidade, em meio às mentiras que proferia, era o fato de estar reivindicando judicialmente 315 hectares – o que corresponderia a mais da metade dos 581 hectares de terrenos de Marinha atribuídos à Resex – como de sua propriedade privada. Sua alegação remonta a uma série de irregularidades, que fazem parte da história de lutas dos moradores e moradoras da comunidade, que se autoidentificam como “Prainheiros”.

No início na década de 1970, o Sr. Antônio Sales Magalhães reivindicou para si 796 hectares das terras da comunidade, que na verdade sempre foram terras de Marinha. Em 1985, mesmo sem ter qualquer direito a ela, a área foi parcial e irregularmente vendida por ele para o Sr. Henrique Jorge, da imobiliária Henrique Jorge S.A., que pretendia construir na região condomínios e resorts turísticos. Com o apoio do Centro de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos (CDPDH), da arquidiocese de Fortaleza, a comunidade iniciou uma disputa judicial que se arrastou por 21 anos. Após percorrer todas as instâncias jurídicas, em 2006 o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou a favor da comunidade, decretando que as terras da Prainha pertenciam à União e desqualificando os documentos apresentados pelo Sr. Antonio Sales. A decisão parece ter sido ignorada pelo empresário Tales de Sá Cavalcante, que alega ter comprado mais da metade das terras da RESEX da Prainha exatamente do Sr. Antonio Sales Magalhães, o mesmo que perdeu o processo no STJ.

Antes mesmo da decisão do Tribunal, porém, a comunidade buscou uma estratégia que garantisse o território para si e para suas famílias. Em 2001, com o apoio do Ibama, solicitou ao Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais (CNPT) a abertura de um processo para criação da Reserva Extrativista. Como a questão da posse das terras ainda tramitava na justiça, naquele momento não foi possível incluir a parte continental do território da comunidade. Ela foi incluída, entretanto, assim que o STJ deu ganho de causa à comunidade. E isso aconteceu bem antes das comemorações do Dia Nacional do Meio Ambiente de 2009, o 5 de junho em que o Presidente Lula assinou a criação da RESEX.. Entretanto, o fato de a solicitação de inclusão da parte terrestre ter sido feita após a assinatura do documento inicial está sendo usada pelos rábulas contratados pelo Sr. Tales como alegação de fraude e de ilegitimidade do decreto Presidencial.

Como se isso não bastasse, o Sr. Tales vem ainda buscando intimidar quem apoia a comunidade da Prainha, chegando a tentar usar instituições públicas idôneas, como o Ministério Público Federal (MPF), para alcançar seus propósitos. Utilizando a “Associação Independente” por ele criada, cujo Procurador (vale lembrar) é seu advogado chefe no caso, entrou com uma representação no MPF contra as entidades, órgãos e pessoas que trabalham em prol da criação e implantação da RESEX.

Ironicamente, embora tenha como autora a “Associação Independente”, o texto da representação tem argumentos explicitamente fundados numa visão racista e discriminatória da comunidade. Na página 8, por exemplo, o advogado/Procurador alega que a comunidade não pode decidir sobre a RESEX, pois: “A população local é quase analfabeta, são ignorantes, são ‘índios’”! Quem sabe estava fazendo uma crítica às pessoas que se deixaram envolver pelas mentiras suas e de seu patrão!

Aqui cabe um parênteses. Lamentavelmente, o Sr. Tales e seu advogado/Procurador não são uma exceção nas práticas de Racismo Ambiental que caracterizam as ações de apropriação dos territórios pelos mais diversos grupos e projetos econômicos. Para o capital, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, como os Prainheiros do Canto Verde, não são dignos de decidir sobre suas vidas e de usufruir dos bens ambientais. Na lógica racista do mercado, as diversidades socioculturais dos povos e populações tradicionais são desqualificadas, enquanto os bens ambientais são encarados como meros instrumentos para a geração de lucro e concentração de riqueza e poder.

Para a comunidade do Canto Verde a questão se agravou, entretanto, nestas últimas semanas de mandato de Lula. Chamados para assinar o documento de regularização da posse – o CCDRU -, em Brasília, terça-feira última, os representantes da comunidade da Prainha do Canto Verde descobriram, na hora, que o documento restringia a Resex à parte marítima, deixando todo o território liberado para a sanha do Sr. Tales e outros como ele. Dignamente, recusaram-se a assiná-lo e, ante seus protestos, tiveram a promessa do Instituto Chico Mendes de que o documento seria revisto nos próximos dias.

Na defesa dos direitos humanos e combate ao racismo e às injustiças ambientais, entendemos que o pensamento e a atitude do procurador Raimundo Macêdo se aplica de forma perfeita à RESEX da Prainha do Canto Verde. E não só a ela, mas a tantos outros casos de conflitos, nos quais as vítimas da degradação socioambiental, desprovidas de informações e muitas vezes movidas por necessidades resultantes de ausências históricas, caem nas armadilhas do capital e vulnerabilizam seus próprios coletivos.

Esperamos, pois, que o Ministério do Meio Ambiente leve urgente o Contrato reformulado, garantindo as terras e as águas da comunidade para seu bem e usufruto comum, para que o Presidente da República o assine. E não termine seu mandato com a nódoa dessa injustiça contra a Prainha do Canto Verde e seus moradores.

* integrante do GT Combate ao Racismo Ambiental

** integrante da Coordenação Colegiada do GT Combate ao Racismo Ambiental

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aprovação do Plano Setorial de Culturas Indígenas‏

*
aprovação do Plano Setorial de Culturas Indígenas‏


Para istvan varga, ana gomes, Marcos Freitas, anaind yahoogrupos, temince, Jos� Augusto Laranjeiras Sampaio, adir casaro, agnaldo pataxó, ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA, maria amélia leite, rede anai, Renato Athias, WeibeTapeba, Luis Donisete, Hosana, Adelaide vale, Julia Costa Tolentino, Marcia Spayer, Raquel Martins, gersen Luciano, suzana Guimaraes, diretrizes educação Indígena, deart deart, Programa de Pos-Graduacao em Educacao, Edmundo Pereira, estevão palitot, Daniele Perdomo, pinheiro, pinheiro, conceição avila, mauricio seduc, Bodião, Angela Pinheiro, Elda, elisa ladeira, Edgar CEC
De: temince@yahoogrupos.com.br em nome de Rita Gomes (potyguara13@yahoo.com.br)
Enviada: segunda-feira, 6 de dezembro de 2010 13:42:26
Para: istvan varga (ivarga@uol.com.br); ana gomes (anagomes.bhz@terra.com.br); Marcos Freitas (mabfreitas@hotmail.com); anaind yahoogrupos (anaind@yahoogrupos.com.br); temince (temince@yahoogrupos.com.br); Jos� Augusto Laranjeiras Sampaio (gugasampaio56@gmail.com); adir casaro (adir@ucdb.br); agnaldo pataxó (agnaldopataxo@hotmail.com); ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA (acslima@gmail.com); maria amélia leite (aguaim.amit@gmail.com); rede anai (rede@anai.org.br); Renato Athias (renato.athias@ufpe.br); WeibeTapeba (weibetapeba@yahoo.com.br); Luis Donisete (luisdonisete@institutoiepe.org.br); Hosana (mariahmv@seduc.ce.gov.br); Adelaide vale (advale@seduc.ce.gov.br); Julia Costa Tolentino (Julia.Tolentino@cultura.gov.br); Marcia Spayer (marspyer@gmail.com); Raquel Martins (raquelmartins@mec.gov.br); gersen Luciano (gersem.luciano@mec.gov.br); suzana Guimaraes (suzanaguimaraes@mec.gov.br); diretrizes educação Indígena (diretrizes-da-educacao-escolar-indigena@googlegroups.com); deart deart (deart@cchla.ufrn.br); Programa de Pos-Graduacao em Educacao (ppged@ccsa.ufrn.br); Edmundo Pereira (edmundopereira@gmail.com); estevão palitot (epalitot@yahoo.com.br); Daniele Perdomo (daniele.perdomo@ibram.gov.br); pinheiro (profpinheiro@vicegov.ce.gov.br); pinheiro (fcojpinheiro@terra.com.br); conceição avila (conceicaoam@seduc.ce.gov.br); mauricio seduc (mauricio@seduc.ce.gov.br); Bodião (idbodiao@uol.com.br); Angela Pinheiro (a3pinheiro@terra.com.br); Elda (eldamaciel@yahoo.com.br); elisa ladeira (elisa.ladeira@trabalhoindigenista.org.br); Edgar CEC (edgar.jurubeba@gmail.com)


Política Indígena

Colegiado estabelece políticas públicas para os próximos dez anos
[IMG_8433] O Plano Setorial para Culturas Indígenas foi aprovado ontem (18) pelo seu Colegiado. O Documento complementará o Plano Nacional de Cultura, aprovado pelo Senado Federal no dia 9 de novembro e prevê estratégias de ações para os próximos dez anos. “O plano foi construído baseado na relação de respeito e confiança da SID com os povos indígenas, no acúmulo do trabalho desenvolvido e com a dedicação do corpo técnico da Secretaria envolvida com o trabalho”, declarou o Secretário de Identidade e Diversidade do Ministério da Cultura, Américo Córdula, na abertura da reunião do Conselho.
Para o conselheiro Romancil Cretã, a aprovação do Plano é o fim de uma etapa nas conquistas do protagonismo indígena e o próximo passo é a sua implementação. “Esse documento fortaleceu o indígena enquanto sujeito de sua história e isso para nós é muito importante. Foi um processo muito rico de discussões e houve muita sensibilidade do governo e compreensão dos povos indígenas, cada um soube ceder na medida certa para que o trabalho fosse concluído. Esperamos agora a mesma sensibilidade do próximo governo para implementá-lo”.
[18112010206] “Foi uma conquista histórica. O Plano vai demarcar a nova relação que o governo brasileiro vem assumindo com os povos indígenas”, afirmou a conselheira Rita Potiguara. Ela explica ainda que a concepção de cultura para os povos indígenas é diferente dos não indígenas. “A cultura está ligada a nossa forma de nos relacionarmos com a vida, a nossa relação com a espiritualidade, com a alimentação, nossa reprodução física e social”. Segundo Rita, todo esse trabalho é fruto das Conferências Indígenas e de Cultura, “onde foi possível estreitar os laços entre as instituições de governo e mostrar a totalidade que a cultura tem para nós”.
“Foi um avanço significativo porque agora será possível que as políticas não sejam construídas em gabinete”, disse o conselheiro Farney Kambeba.
O Colegiado é composto por 20 membros titulares e suplentes, sendo 15 vagas da sociedade civil – 10 representantes indígenas e cinco mediadores culturais (agentes não-índios que atuam junto aos povos indígenas, como antropólogos, pesquisadores, etc) – e cinco representantes do Poder Público Federal. Atualmente a população indígena no Brasil é de, aproximadamente, 725 mil pessoas organizadas em 270 etnias falantes de 180 línguas distintas.
Rachel Mortari (SID/MinC)

MPF diz que Anacés não podem abrir mão de terras no Pecém‏

MPF diz que Anacés não podem abrir mão de terras no Pecém
SÍTIO FUNAI, 01.12.2010
O POVO-CE

Procurador Raimundo Macêdo alega que terras indígenas são da União e que anacés não têm legitimidade para negociá-las. Parecer da 6ª Câmara em Brasília lista problemas em outros estados após acordos como este Grupo formado entre Funai, Estado e prefeituras estuda a região para identificar e delimitar terras indígenas. Grupo formado entre Funai, Estado e prefeituras estuda a região para identificar e delimitar terras indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifesta de forma contrária ao acordo entre o Palácio Iracema e os líderes da comunidade anacé sobre as terras supostamente indígenas de Caucaia e São Gonçalo do Amarante. Esse acordo, firmado no início de julho, havia estabelecido que os anacés abririam mão de terrenos inseridos na área da refinaria Premium II. Um parecer da 6ª Câmara, em Brasília, assinado pelo analista pericial Marcos Paulo Fróes Schettino, adverte que o acordo pode motivar uma série de problemas no futuro. Schettino, inclusive, recorda impasses criados após acordos como esse em outros estados.
"Vários exemplos, alguns contemporâneos e outros históricos, demonstram que acordos dessa ordem carecem de sustentabilidade social e legal, a exemplo dos casos Tupiniquim do Espírito Santo, das terras indígenas Tereza Cristina e do Parque do Xingu em Mato Grosso". O parecer foi pedido pelos procuradores Alessander Sales e Raimundo Macêdo, do Ministério Público Federal. Schettino diz ainda que os acordos "se demonstraram insustentáveis e as terras voltaram a ser reivindicadas pelos indígenas, tornando-se fonte de conflitos e problemas socioambientais". Um grupo formado entre Funai, Estado e prefeituras estuda desde agosto a região para identificar e delimitar possíveis terras indígenas. Macêdo diz que o acordo não tem legitimidade e que o MPF "não tem condições de chancelar um acordo nesses termos". Caso o estudo diga que há terras indígenas, ele avisa, o MPF "não pode permitir acordo nenhum, porque a área é indígena, leia-se, da União". O procurador lembra ainda que nenhum cidadão tem legitimidade para negociar ou mesmo abrir mão de terras da União. Ele indica também que, na reunião que terminou com o acordo,
"a comunidade estava em número reduzidíssimo" e sem representatividade. O POVO procurou o Governo do Estado. Foi indicado para falar o secretário da Infraestrutura,Adail Fontenele, mas ele não foi localizado em quatro telefonemas.

ENTENDA A NOTÍCIA

A instalação da refinaria Premium II ainda tem problemas de liberação de terreno. Se o acordo entre governo e anacés não for legítimo, como sustenta o Ministério Público, a implantação do projeto no Pecém pode sofrer ainda mais atrasos.
Diego Lage
diegolage@opovo.com.br

Fonte: Clipping da 6ª CCR do MPF.

REGINALDO KANINDÉ

Visite o blog


http://escolakaninde-indio.blogspot.com/

XV ENCONTRO DE PSICANÁLISE DA UFC

VI CONGRESSO NACIONAL DE PSICANÁLISE
XV ENCONTRO DE PSICANÁLISE DA UFC
O psicanalista, sua clínica e sua cultura
26, 27 e 28 de maio de 2011
Fortaleza - Ceará
O VI Congresso Nacional de Psicanálise e o XV Encontro de Psicanálise da UFC, eventos promovidos
regularmente pelo Laboratório de Psicanálise e o Mestrado em Psicologia da UFC, objetivam contribuir
para a divulgação do saber psicanalítico e para o debate entre psicanalistas, professores e alunos de Pósgraduação
e Graduação. Nessa edição, comemoraremos os 100 anos do I Congresso Internacional de
Psicanálise presidido por Freud em 1911 e tornaremos oportuna a discussão sobre a situação da
Psicanálise na atualidade.
Inscrições
Taxas: Até 31/03/2011 De 01/04/2011 a 22/05/2011 No local
Estudantes: R$ 80,00 R$ 100,00 R$ 120,00
Profissionais: R$ 160,00 R$ 200,00 R$ 240,00
OBS.: 1. SOMENTE SERÃO REALIZADAS INSCRIÇÕES NO LOCAL CASO HAJA VAGAS
DISPONÍVEIS; 2. NÃO HAVERÁ INSCRIÇÕES NOS DIAS 23, 24 e 25/05/2011.
Formas de pagamento
Para residentes em Fortaleza:
- Laboratório de Psicanálise da UFC (3366 7727)
Exclusivamente para residentes em outras localidades:
- Depósito bancário em nome de CETREDE - Laboratório de Psicanálise da UFC, Conta nº 24657-3,
Agência 3653-6, Banco do Brasil. Enviar imediatamente após a realização do depósito bancário o
comprovante de pagamento, via fax (85 3366 7727) ou cópia escaneada via e-mail
(ufcfreud@terra.com.br), ocasião em que deverá ser igualmente preenchido o formulário de inscrição, que
será disponibilizado na página eletrônica do evento, a ser divulgada posteriormente.
- Devido ao limite de vagas e para garantir o bom funcionamento do evento, as inscrições provenientes de
outras localidades deverão ser realizadas, impreterivelmente, até o dia 22 de maio de 2011.
Inscrições de trabalhos e de mesas-redondas
- Os resumos dos trabalhos - ou da proposta de mesa-redonda - deverão ser enviados até o dia 31 de
janeiro de 2011, exclusivamente via e-mail para o endereço eletrônico ufcfreud@terra.com.br;
- O resultado da seleção dos resumos realizada pela Comissão Científica será divulgado no dia 23 de
fevereiro de 2011;
- Os trabalhos completos deverão ser enviados até o dia 04 de abril de 2011, exclusivamente via e-mail,
para o endereço eletrônico ufcfreud@terra.com.br, ocasião em que deverá ser igualmente enviado o
comprovante de depósito da taxa de inscrição via fax (85 3366 7727) ou cópia escaneada via e-mail
(ufcfreud@terra.com.br), bem como deverá ser preenchido o formulário de inscrição, que será
disponibilizado na página eletrônica do evento, a ser divulgada posteriormente.
Regras para submissão de resumos
Os resumos com a proposta de trabalho deverão ser enviados no seguinte formato:
- Arquivo de texto compatível com o Word, em anexo à mensagem enviada por e-mail
- Fonte: Times New Roman, tamanho 12
- Espaçamento: Simples
- Número máximo de linhas: 25
- Acompanhar Curriculum Vitae resumido de, no máximo, 3 linhas
Obs: As regras para envio de trabalhos completos, bem como informações adicionais sobre inscrições
serão divulgadas oportunamente.
Realização
Laboratório de Psicanálise e Mestrado em Psicologia da UFC
Av. da Universidade, 2762 - Benfica - Fortaleza - CE - CEP: 60020-180
Fone / Fax: (85) 3366 7727 - E-mail: ufcfreud@terra.com.br

XVI ASSEMBLEIA DOS POVOS INDIGENAS DO CEARÁ

Assunto: XVI Assembléia

Em anexo o folder. Na segunda entregarei a versão impressa.
O atraso ocorreu porque eu não tinha a programação completa e Weibe e eu tivemos que fazer, atrasados.

Kelanny

FELIZ NATAL! FELIZ ANO NOVO!!!

Comecemos a semear o espirito de NATAL... com muita alegria comemoraremos o nascimento de JESUS !!!



FELIZ NATAL! FELIZ ANO NOVO!!!


Clique no link para ver o cartão. Aparece um envelope vermelho então clica no selo.
O cartão aparece e você clica na bola de neve maior.
Depois clica na bola de neve menor.
Depois clica no boneco para terminar tudo.
Ouve a música e Feliz Natal.

encaminhando para conhecimento e intervenções no âmbito dos partidos dos quais tenham indígenas filiados.

*
FORCEMA] VEJA QUEM SÃO OS PARTIDOS QUE QUEREM URGÊNCIA PARA PROJETO QUE ATACA O CÓDIGO FLORESTAL‏




Weibe Tapeba
----- Mensagem encaminhada ----
De: João Alfredo Telles Melo
Para: forcema ; frentepopularecologica@googlegroups.com; frenteaguas ; ecosdacidade@googlegroups.com; ciclistasfortaleza@yahoogrupos.com.br; renapce atual ; psol-ceara@googlegroups.com; mandatopalavraviva@googlegroups.com; Rede Ecossocialista ; ecossocialistaspsol@yahoogrupos.com.br; quartainternacionalbrasil@yahoogrupos.com.br; dep.chicoalencar@camara.gov.br
Enviadas: Quarta-feira, 8 de Dezembro de 2010 19:05:11
Assunto: [FORCEMA] VEJA QUEM SÃO OS PARTIDOS QUE QUEREM URGÊNCIA PARA PROJETO QUE ATACA O CÓDIGO FLORESTAL

Ecocompanheir@s,
Veja quais os partidos que, na Câmara d@s Deputad@s, querem votar urgentemente projeto Aldo&Ruralistas que "fexibiliza" o Código Florestal para atender aos ruralistas.
Abs., desde Bsb,
João Alfredo
Quem tá com a motosserra na mão
Postado por camorim - 8 - dez - 2010 às 16:07 Adicionar comentário

Mais de 370 deputados, por meio de suas lideranças partidárias, apoiaram indiretamente a iniciativa da bancada da motosserra em votar a urgência na Câmara do projeto que enfraquecerá a proteção das florestas brasileiras.

Os líderes que assinaram foram:

Lider do DEM, Paulo Bornhausen, que representa 56 parlamentares.

Líder do PSDB, deputado João Almeida, que representa 58 parlamentares.

Líder do PR e autor do requerimento, deputado Sandro Mabel, que representa 43 parlamentares.

Líder do PP, deputado João Pizzolatti, que representa 40 parlamentares.

Líder do PDT , deputado Paulo Pereira da Silva, que representa 23 parlamentares.

Líder do PTB, deputado Jovair Arantes, que representa 21 parlamentares.

Líder do PSC, deputado Hugo Leal, que representa 17 parlamentares.

Líder do PPS, deputado Fernando Coruja, que representa 15 parlamentares.

Líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves, que representa 89 parlamentares.

Líder do PCdoB, deputada Vanessa Grazziotin, que representa, 12 parlamentares.

O Código Florestal tem sofrido intenso ataque da bancada da motosserra. Esse grupo quer colocar o texto em votação a toque de caixa, sem que haja um debate com a sociedade.





Paulo Piramba (@paulopiramba)
12/8/10 18:22
RT @GreenpeaceBR: Lista dos 374 deputados q empunharam a motosserra e colocaram #CodigoFlorestal nas votações neste ano http://bit.ly/eAhH1G


João Alfredo Telles Melo
Vereador Psol Fortaleza
Professor de Dir. Ambiental Fa7
www.joaoalfredovereador.com.br
@joaoalfredopsol
Porque lutar é preciso!




--
JOÃO ALFREDO TELLES MELO
Vereador - PSOL - Fortaleza
Professor de Direito Ambiental Facebook: www.facebook.com/joaoalfredo50050
Faculdade 7 de Setembro Twitter: @joaoalfredopsol
Celular Claro (85) 9136.3020
Celular Tim (85) 9981.0498 www.joaoalfredovereador.com.br

"Mesmo uma sociedade inteira, uma nação, ou mesmo todas as sociedades existentes num dado momento em conjunto, não são donas da Terra. São simplesmente suas possuidoras, suas beneficiárias, e têm que a legar, num estado melhorado, para as gerações seguintes, como bons pais (e mães) de família" (K. Marx).

"A vida é como andar de bicicleta. Para manter-se em equilíbrio, você deve estar sempre em movimento" (A. Einstein)

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Este é um canal de informação e discussão sobre a temática indígena no Ceará, do qual participam lideranças indígenas, representantes de entidades indigenistas, ativistas e estudiosos de várias disciplinas.

Editais e Bolsas...Para conhecimento... principalmente aos nossos parentes de Poranga.

Editais e Bolsas

Comunicado aos Premiados

Saudações aos Pontos de Cultura e premiados!

O Ministério da Cultura (MinC), desde 2003, adota uma política de editais que vem permitindo a democratização e o acesso à cultura em todo o país. Hoje estão contabilizados mais de 250 editais públicos realizados desde o início do Governo Lula.

Os editais são compromissos do Estado brasileiro. Os vencedores dos editais têm o direito de receber os recursos. Infelizmente, decorrente da legislação eleitoral e do atual contingenciamento, estamos vivendo atrasos no pagamento de vencedores. Mas os pagamentos serão normalizados ainda em dezembro, conforme informações que já recebemos dos ministérios da área econômica.

Em todos estes anos, o MinC sempre cumpriu e honrou compromissos assumidos. Por isso, solicitamos a compreensão e solidariedade de todos (solidariedade, aliás, que sempre tivemos e contamos) neste esforço de fim de ano, onde toda a equipe do Ministério da Cultura estará dedicada a normalizar a situação de prêmios, editais, seleções. Além disso, as recomendações dos órgãos de controle interno para aperfeiçoamento dos editais são sempre no sentido de dar mais segurança e qualificar as ações. Os premiados estarão, assim, mais seguros e com mais apoio para administrar o recurso público.

Atenciosamente,

Alfredo Manevy, secretário-Executivo – SE/MinC
TT Catalão, secretário de Cidadania Cultural – SCC/MinC

Seguem abaixo, para os interessados, a situação de cada Edital:

EDITAIS 2009

1. Ação Griô: em processo de elaboração de nova Minuta de Edital;
2. Bolsa Escola Viva 2009 e Bolsa Agente Cultura Viva 2009: em processo de celebração do convênio entre o Minc e a Caixa;
3. Prêmio Asas 2009: foram selecionados 65 Pontos de Cultura com prêmio no valor de R$ 80 mil, dos quais 35 já foram pagos. Todos os demais têm parecer técnico aprovado e dependem de avaliação financeira ou de documentos/informações complementares solicitados pela área financeira do MinC;
4. Tuxaua 2009: Processos encaminhados para pagamento.

EDITAIS 2010

5. Areté 2010: Deverá atender recomendações da Nota Técnica Conjunta CGU/PR e AECI/MinC, após o cumprimento dessas recomendações, o Edital seguirá para pagamento;
6. Cultura Digital 2010: Deverá atender recomendações da Nota Técnica Conjunta CGU/PR e AECI/MinC, após o cumprimento dessas recomendações, o Edital seguirá para pagamento;
7. Cultura e Saúde/2010: Publicado no DOU em 19/10 a relação dos projetos habilitados e inabilitados, aguardamos os recursos para avaliação. O Edital deverá atender recomendações da Nota Técnica Conjunta CGU/PR e AECI/MinC, após o cumprimento dessas recomendações e finalizado o processo de seleção, o Edital seguirá para pagamento;
8. Economia Viva 2010: Deverá atender recomendações da Nota Técnica Conjunta CGU/PR e AECI/MinC, após o cumprimento dessas recomendações, o Edital seguirá para pagamento;
9. Mídias Livres 2010: Deverá atender recomendações da Nota Técnica Conjunta CGU/PR e AECI/MinC, após o cumprimento dessas recomendações, o Edital seguirá para pagamento. Informamos ainda que foi publicada a portaria com o resultado da avaliação dos pedidos de reconsideração no D.O.U de 19 de novembro de 2010 – PORTARIA No- 56, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010;
10. Pontinhos de Cultura 2010: Este Edital encontra-se na fase de avaliação da Comissão de Seleção. Deverá atender recomendações da Nota Técnica Conjunta CGU/PR e AECI/MinC, após o cumprimento dessas recomendações e finalizado o processo de seleção, o Edital seguirá para pagamento;
11. Prêmio Asas 2010: Selecionou 30 Pontos de Cultura, para receber o valor de R$ 80 mil. Dos 30 aprovados, 25 já receberam parecer técnico favorável e foram enviados para análise financeira. Deverá atender recomendações da Nota Técnica Conjunta CGU/PR e AECI/MinC, após o cumprimento dessas recomendações e finalizado o processo de análise financeira, o Edital seguirá para pagamento;
12.Tuxaua 2010: Deverá atender recomendações da Nota Técnica Conjunta CGU/PR e AECI/MinC, após o cumprimento dessas recomendações, o Edital seguirá para pagamento.

(Comunicação Social/MinC)


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Culturas Indígenas

Prêmio Culturas Indígenas encerra 3ª edição e apresenta Portal interativo com conteúdo multimídia


Acontece hoje (9), em Porto Alegre, o lançamento do portal Rede Culturas Indígenas e o anúncio dos selecionados no Prêmio Culturas Indígenas 2010, edição Marçal Tupã-Y. Iniciativa do Ministério da Cultura, através da SID/MinC, a terceira edição do Prêmio reconheceu o esforço coletivo de comunidades e organizações indígenas classificadas na edição de 2007 e selecionou 92 práticas culturais, localizadas em 23 estados brasileiros, representando 104 povos.

Saiba Mais



Diversidade Cultural
Fundo Internacional da Diversidade Cultural financia projetos em países em desenvolvimento


O Ministério da Cultura integrou, na semana passada, a delegação brasileira que participou da 4ª reunião ordinária do Comitê Intergovernamental da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, realizada na sede da Unesco em Paris. Uma das principais decisões tomadas pelos 24 países membros do Comitê foi a aprovação dos 31 projetos que serão financiados pelos recursos do Fundo Internacional da Diversidade Cultural. O total do recurso a ser aplicado nessa primeira fase de funcionamento do Fundo será de mais de U$ 1,5 milhão.



Saiba Mais



Políticas Culturais
Conselheiros do CNPC recebem planos setoriais elaborados pela SID para contribuições


Os Planos Setoriais de Culturas Indígenas e de Culturas Populares elaborados pela SID e aprovados por seus Colegiados foram apresentados no último dia 7, pelo Secretário da SID, Américo Córdula, aos conselheiros do Conselho Nacional de Políticas Culturais em sua 12º reunião ordinária. Os Planos, elaborados com os respectivos colegiados e baseados em diversos documentos, integram o Plano Nacional de Cultura (PNC) e estabelecem políticas públicas para os setores para os próximos 10 anos.

Saiba Mais





SID 7 anos
SID apresenta resultados de suas ações


A partir deste Boletim a SID apresentará um balanço de suas atividades desde que foi criada. São histórias, contos, causos, vídeos, fotos, que revelam a diversidade cultural brasileira e a importância do reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos vários segmentos atendidos pela Secretaria.

Saiba Mais



Comunicação SID/MinC

Telefone: (61) 2024-2379 begin_of_the_skype_highlighting (61) 2024-2379

Adicionar a contatos

*

Para Moderador do grupo temince, NEPE-PPGA UFPE, João Pacheco, Jose bessa, Jose bessa, well bomfim, Rai dePaula, Juliana Noleto, Ninno Amorim, Márcia Malheiros, Eloi Magalhaes, Estevão Paletot, Daniel Mato, daniel mato, marcelia marques, Wilke melo Fulniô, bartira albuquerq, Roselane Bezerra Antropóloga, Sylvia Porto Alegre Antropóloga, Syvia PortoAlegre, carolzona ruoso, Celllina Muniz, Adrian Reina Cordoba, Renato Casimiro Juazeiro do Norte, Joana Iphan, Dellano Rios, Ana Lourdes de Aguiar Costa, Luci Danielli, Max Maranhão, isadora lidia, Agência de Notícias Esperança, eduardo brasil, Lara Erendira, Caroline Leal UFPE, edson.edsilva1@gmail.com, edson silva
De: temince@yahoogrupos.com.br em nome de alexandre gomes (amanayparangaba@yahoo.com.br)
Enviada: sexta-feira, 10 de dezembro de 2010 15:13:19
Para: Moderador do grupo temince (temince@yahoogrupos.com.br); NEPE-PPGA UFPE (nepe-ufpe@yahoogrupos.com.br); João Pacheco (jpo.antropologia@gmail.com); Jose bessa (bessa_18@hotmail.com); Jose bessa (bessa_18@hotmail.com); well bomfim (wdobugio@gmail.com); Rai dePaula (raicantaria2004@hotmail.com); Juliana Noleto (noleto.juliana@gmail.com); Ninno Amorim (cocosdonorte@gmail.com); Márcia Malheiros (marciamalheiros@yahoo.com.br); Eloi Magalhaes (eloiantropologia@gmail.com); Estevão Paletot (epalitot@yahoo.com.br); Daniel Mato (dmato2007@gmail.com); daniel mato (daniel_a_mato@yahoo.com); marcelia marques (marmarques@hotmail.com); Wilke melo Fulniô (wilkemelo@yahoo.com.br); bartira albuquerq (bartira_albuquerque@yahoo.com.br); Roselane Bezerra Antropóloga (roselane.bezerra@bol.com.br); Sylvia Porto Alegre Antropóloga (sylvia.pa@gmail.com); Syvia PortoAlegre (sylviapa@uol.com.br); carolzona ruoso (carol@ruoso.com); Celllina Muniz (cellinadarosinha@yahoo.com.br); Adrian Reina Cordoba (gascuchiflo@hotmail.com); Renato Casimiro Juazeiro do Norte (renatocasimiro@terra.com.br); Joana Iphan (joana@iphan.gov.br); Dellano Rios (dellano@diariodonordeste.com.br); Ana Lourdes de Aguiar Costa (analourdes.costa@ibram.gov.br); Luci Danielli (lucidanielli@gmail.com); Max Maranhão (maxmaranhao@hotmail.com); isadora lidia (isalidi@yahoo.com.br); Agência de Notícias Esperança (anote@anote.org.br); eduardo brasil (edupbrasil@hotmail.com); Lara Erendira (laraerendira@yahoo.com.br); Caroline Leal UFPE (carolinefariasleal@gmail.com); edson.edsilva1@gmail.com; edson silva (edson.edsilva@gmail.com)
Sempre mostrar conteúdo para amanayparangaba@yahoo.com.br




----- Mensagem encaminhada ----
De: Rodrigo de Medeiros Silva
Para: renapce atual ; RBJA ; Renap Nacional atualíssimo ; Fórum Zona ; forcema@googlegroups.com; psol-ceara@googlegroups.com; In verbis Alberto ; Tozzi Defensor
Enviadas: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 7:52:57
Assunto: [FORCEMA] Estudo é contra a refinaria

Jornal O Povo
Estudo é contra a refinaria

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Estudo encomendado pela Petrobras afirma que a ''implantação da Refinaria Premium II trará consequências irreparáveis'' para os anacés e opina contra o projeto

09.12.2010| 01:30
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Terreno próximo a área destinada a Premium II, onde está sendo construída a siderúrgica (JORGE ALVES) Terreno próximo a área destinada a Premium II, onde está sendo construída a siderúrgica (JORGE ALVES)


A Petrobras tem em suas mãos um estudo que desaconselha a instalação da refinaria Premium II, no Pecém. A pesquisa foi encomendada pela própria estatal e indica que a área “é terra tradicionalmente ocupada”. O local é alvo de um trabalho de identificação e delimitação de terras indígenas da comunidade anacé.

O POVO teve acesso ao material, assinado pelos pesquisadores Max Maranhão Piorsky Aires e Isadora Lídia Gonçalves de Araújo. O trabalho relaciona pressões de empreendimentos como a refinaria sobre o “território indígena”, entre outros pontos. Há em anexo um mapa que lista tamanhos e os locais de ocupação.

“Este relatório de pesquisa exploratória foi encomendado pela Petrobras”, relata o trabalho, logo em sua na primeira linha da introdução. A pesquisa de campo na área prevista para a refinaria foi feita em fevereiro. Houve ainda pesquisa sobre documentos históricos.

“Por último, nas considerações finais, nos posicionamos contrários à implantação da refinaria Premium II”, opina. A conclusão de que a terra é tradicional engrossa os argumentos da Procuradoria da República no Ceará.

Em julho, uma reunião entre Governo do Estado e anacés terminou com acordo em que a comunidade abriu mão do terreno. Já o procurador regional da República, Francisco de Araújo Macedo Filho, avisa que o acordo é ilegítimo e que o órgão “não pode chancelar um acordo nesses termos”.

“A área destinada à implantação da Premium II, bem como o seu entorno, constituem locais de valor histórico, econômico, político, simbólico e afetivo para esta população”, enaltece o estudo. “A implantação da refinaria trará consequências irreparáveis para esta população, no interior e no entorno da área da refinaria, não havendo, portanto, a possibilidade de indicação de medidas mitigatórias”, completa.

O governador Cid Gomes, ontem, disse ao O POVO que “o Brasil todo é terra indígena”, referindo-se à origem história do povo, mas disse que todas as partes negociaram o acordo. Disse ainda que conversa com a presidente eleita Dilma Rousseff para agilizar o projeto. (colaborou Neila Fontenele)

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

Procuradoria da República tem três estudos que pesam contra a localização da refinaria, além do argumento de que as terras são da União. A PRF considera que o impasse com relação ao terreno continua, mesmo com o acordo com os anacés.

Diego Lage
diegolage@opovo.com.br

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REUNIÃO COM A SEDUC-CE

Olá Professor idilvan,

Como deve ter conhecimento, tivemos uma reunião com o Governador Cid Gomes e outra reunião com a Secretária de Educação Isolda Cela, a fim de tratar acerca da situação que está assolando algumas comunidades indígenas, sobre a questão do Nepotismo e as Escolas Indígenas. Segundo algumas técnicas das CREDE´s que acompanham as Escolas Indígenas, o Nepotismo estaria impregnado nas estruturas das escolas, essencialmente na vinculação de parentesco entre os gestores e os professores indígenas. Bom, tivemos uma reunião anterior a essa com o governador e a secretária Isolda Cela, com o Procurador Federal, Dr. Francisco de Araújo Macedo. na oportunidade a Professora Erbene Tremembé apresentou ao MPF que a CREDE de Itapipoca estaria lhe coagindo e forçando-a a deixar o cargo de gestora na escola, em função de que professores naquela escola teria vínculo de parentesco com ela. O fato é que essa situação foi se estendendo as demais CREDE´s até chegar ao ponto de nos reunirmos com as autotidades maiores do Estado e do Sistema Estadual de educação. Bom, a reunião teve o caráter de defesa da tese de que o fato da existência de vículo de parentesco entre os gestores das escolas indígenas e os professores, seria um fenômeno natural, já que trata-se de comunidades com características e organização social própria. Também foram expostos todo o aparato jurídico que defenderia esa tese, em especial dos princípios que norteam a educação escolar indígena, a saber: a Especificidade, Escola Comunitária, Autonomia, Organização Escolar Própria, Ordenamento Jurídico próprio e Gestão Escolar Própria. Os encaminhamento saídos da reunião, apontaram para que a SEDUC encaminhasse uma provocação a Secretaria de Diversidade do Ministério da Educação, local aonde a Coordenação Geral de educação escolar Indígena está assentada, fazendo uma consulta expressa acerca desse tema, enquanto isso as CREDE´s deveria abster-se de viabilizar quaisquer encaminhamentos, com vistas a revisar as estruturas dos quadros de lotação das escolas indígenas ou da composição dos núcleos gestor, o que efetivamente não está ocorrendo, já que de ontem para hoje, recebí comunicado via e-mail ou telefone de gestores indígenas de Poranga, Crateús e Tamboril, colocando que a CREDE de Crateús estaria solicitando em ordem de emergência uma posição das escolas a ela jurisdicionada sobre esa questão. Vale salientar que além de Itapipoca a CREDE de Maracanaú também está tentando implementar tal situação. Desculpa ter me prolongado. Foi o único meio de transmitir o que está ocorrendo. Diante disso, resolví recorrer a sua pessoa, na tentativa de viabilizar a efetividade dos encaminhamentos saídos na mencionada reunião.

Assim sendo, conto com seu apoio na superação desse problema, que pra mim poderemos conduzí-lo de forma muito tranquila.

Saudações Indígenas,

Weibe Tapeba
Coordenador da Organização dos Professores Indígenas do Ceará - OPRINCE
Membro da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI/MEC
Assistente Técnico da Coordenação regional de Fortaleza - FUNAI

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CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS:

- Perícia Contábil Judicial- Aplicável as demais áreas administrativas
- Metodologia de Análise e Soluções de Problemas (MASP) com uso da ferramenta da qualidade
- Rotinas de Departamento Pessoal
- Melhorias da qualidade com a utilização de métodos estatísticos
- Planejamento estratégica
- Inglês Básico para Negócios
- Gestão de RH por Competências
- Mapeamento e desenho de processos
- Excel básico/intermediário
- Gestão de Recursos Humanos
- Gestão estratégica de vendas
- Gestão financeira
- Introdução ao mercado de capitais
- Investimento Imobiliário
- Gestão de Custos Hospitalares
- Rotinas Administrativas
- Rotinas de Departamento Pessoal

CIÊNCIAS HUMANAS:

- Psicopedagogia Hospitalar: Implantação de Projetos e Atendimento
- Entrevista de seleção com foco em competências
- Mapas Mentais- potencializando ideias
- Recrutamento e seleção de pessoas por competências

CIÊNCIAS JURÍDICAS:

- Prática Forense Civil
- Aspectos Legais do Desenvolvimento e comercialização de Softwares
- Mediação de Conflitos no ambiente escolar: Bullying
- Processo Eletrônico: aspectos teóricos e práticos
- Teoria do Crime e da Pena
- Arbitragem e Mediação
- Inglês Jurídico Instrumental


CIÊNCIAS DA SAÚDE:

- Acupuntura aplicada a Odontologia
- Atenção à Saúde e Organização de Serviços em Fonoaudiologia
- Libras


CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS:

Autocad 2002- 2D e 3D- Noite
Criação de Blogs, sites ou portais utilizando a ferramenta wordpress
Desenvolvimento Àgil Web com PHP5 e Zend Framework
Programação Java Básico
Programação Java Web
Desenvolvimento Ágil de Aplicações Web com PHP5 e jQuery
Sketchup Aplicado ao Projeto de Interiores
Logística de transporte e localização das instalações
Construção Enxuta
Animação de Personagens em 3D para cinema e TV- módulo básico
Implantação de escritório de projetos PMO
Orçamento de obras em edificações
MATLAB básico- Conhecimento da ferramenta computacional e iniciação a programação







INFORMAÇÕES

Universidade de Fortaleza
Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária
Prédio da Pós Graduação – Sala B18

Endereço:
Av. Washington Soares,1321- Bairro Edson Queiroz -CEP: 60811-905

Horário:
7h30 às 11h30
13h às 22h

Tel:
(85) 3477.3114/3255

Fax:
(85) 3477.3215

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E-mail:
extensao@unifor.br

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL....Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA)

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FW: EDITAL - Seleção para Povos Indígenas - cacique Ivonete: concurso só para indígenas para emprego!‏

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7/12/2010
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Cleide Bezerra Bezerra

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bocleidebezerra@hotmail.com
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Para israel funai, jamyle brasil, jandira keppi, joshiva42@gmail.com, ligia neiva, ligia schwepp, ligia shweppe, Maria Cecilia Filipini, Maria Evanir Jonson, mary pitinha, mirna bado, Nelson Deicke, noemia tuxa, pawahsurui@hotmail.com, Roseli Fernandes, sebastiao gaviao, Taiua Bakairi, tamboril tamboril
De: Cleide Bezerra Bezerra (bocleidebezerra@hotmail.com)
Enviada: terça-feira, 7 de dezembro de 2010 19:12:23
Para: israel funai (israel.funai@bol.com.br); jamyle brasil (alzemir@hotmail.com); jandira keppi (jandirakeppi@hotmail.com); joshiva42@gmail.com (joshiva42@gmail.com); ligia neiva (ligiapan@hotmail.com); ligia schwepp (ligiaschweppe@bol.com.br); ligia shweppe (ligiashweppe@bol.com.br); Maria Cecilia Filipini (filipini.mcecylia@gmail.com); Maria Evanir Jonson (evanirfunai@hotmail.com); mary pitinha (marypitinha@hotmail.com); mirna bado (noreply@badoo.com); Nelson Deicke (nelson.deicke@hotmail.com); noemia tuxa (noemiatuxa@hotmail.com); pawahsurui@hotmail.com; Roseli Fernandes (seli_fernandes@yahoo.com.br); sebastiao gaviao (sebastiaogaviao@gmail.com); Taiua Bakairi (taiua@yahoo.com.br); tamboril tamboril (tamboril@unir.br)


From: bocleidebezerra@hotmail.com
To: cge@funai.gov.br; catipclaudia_sa@hotmail.com; edineiapi@yahoo.com.br; cryskerber@hotmail.com; elianapvh_2006@hotmail.com; scaramuzza1@gmail.com; israel.funai@bol.com.br; indigena.seduc.ro@gmail.com; indigenakaritiana@uol.com.br; ivatb@uol.com.br; hpurubora@hotmail.com; joshiva42@gmail.com; kaninde@kaninde.org.br; leia.vale@funai.gov.br; ligiapan@hotmail.com; ligiaschweppe@bol.com.br; lucianazoro@hotmail.com; ligiashweppe@bol.com.br; marileia.peruare@funai.gov.br; mariahelena@funai.gov.br
Subject: FW: EDITAL - Seleção para Povos Indígenas - cacique Ivonete: concurso só para indígenas para emprego!
Date: Tue, 7 Dec 2010 19:01:03 +0000



From: bocleidebezerra@hotmail.com
To: adriane.galdino@dssnet.com.br; alberto.gaviao@hotmail.com; alcilene_pvh@hotmail.com; algo.mais.acessorios@hotmail.com
Subject: FW: EDITAL - Seleção para Povos Indígenas - cacique Ivonete: concurso só para indígenas para emprego!
Date: Tue, 7 Dec 2010 18:58:47 +0000



From: marigutaboaventura@hotmail.com
To: bocleidebezerra@hotmail.com
Subject: FW: EDITAL - Seleção para Povos Indígenas - cacique Ivonete: concurso só para indígenas para emprego!
Date: Tue, 7 Dec 2010 01:37:46 +0300







Edital UFPA e UFOPA.


Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA)
Universidade Federal do Pará (UFPA) www.portal.ufpa.br
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH)
Secretária Geral da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Editora de Amazônica - Revista de Antropologia
http://www.periodicos.ufpa.br/index.php/amazonica/index

PAPIT); 3271 0134 (res.) e 9984
3443 (cel.)


UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS
PROCESSO SELETIVO 2011
ADENDO AO EDITAL N.º 8 – COPERPS/UFPA, DE 1º DE SETEMBRO DE
2010 E AO EDITAL Nº. 8 DE 23 DE AGOSTO DE 2010/UFOPA
A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS (COPERPS), no uso
de suas atribuições legais, conforme o §2º do artigo 122 do Regimento Geral da
Universidade Federal do Pará, de 2 de junho de 2008, estabelece normas e torna
pública
a abertura de inscrições para os Processos Seletivos 2011 (PS/2011 – Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas), nos termos do Edital N.º 8 – COPERPS de 1º
de
setembro de 2010 da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Edital Nº. 8 de 23
de
agosto de 2010 da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), por meio de
seleção diferenciada descrita neste Adendo para o preenchimento de:
• duas vagas em cada curso de graduação oferecido nos diversos campi da UFPA,
nos termos da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e sua alteração na Lei
n.º 11.632, de 27 de dezembro de 2007, do Processo nº. 23073-006345/2008-77
que originou a Resolução nº. 3.869 de 22 de junho de 2009, do Edital Nº. 8 –
COPERPS de 1º de setembro de 2010 e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
• 50 vagas para o Processo Seletivo de 2011 da Universidade Federal do Oeste do
Pará (UFOPA), para admissão no semestre inicial, intitulado Formação
Interdisciplinar I, comum e obrigatório a todos os ingressantes em nível de
graduação, conforme Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010 e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) será regido por este
edital e
pelos dispositivos legais citados em seu caput e será executado pelo Centro de
Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA) em conjunto com
a
Comissão Avaliadora designada em Portaria da PROEG/UFPA e a Comissão
Avaliadora designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
1.2 O processo seletivo dos candidatos indígenas será feito por meio da seleção
diferenciada descrita neste Edital, de acordo com o Processo nº.
23073-006345/2008-77
que originou a Resolução n.º 3.869 de 22 de junho de 2009, o Edital Nº. 8 –
COPERPS
de 1º de setembro de 2010 e o Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010 da UFOPA.
1.3 A admissão dos candidatos indígenas aprovados no PS/2011 (Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas) será feita conforme especificado a seguir.
2
1.3.1. Na UFPA, com base no critério classificatório por curso de graduação de
opção,
em conformidade com a Resolução n.º 3.869, de 22 de junho de 2009, até o
preenchimento das duas vagas fixadas pelo CONSEPE.
1.3.2. Na UFOPA, com base no critério classificatório para ingresso em Formação
Interdisciplinar I, em conformidade ao Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010, até
o
preenchimento de 50 vagas .
1.3.3. O candidato indígena deve optar, na inscrição, para qual Instituição de
Ensino
Superior pretende concorrer.
1.4 O PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) será realizado em duas
fases, conforme especificado a seguir.
1.4.1 O candidato indígena será submetido à prova de língua portuguesa (redação)
e
entrevista (com análise de histórico escolar), cujos critérios de pontuação e
classificação serão definidos pela Comissão Avaliadora designada em Portaria da
PROEG/UFPA e pela Comissão Avaliadora designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
1.4.2 Na primeira fase, a aplicação da prova de língua portuguesa (redação)
ocorrerá no
dia 30 de janeiro de 2011, com início às 8 h e término às 11 h, observado o
horário de
Belém/PA.
1.4.3 Na segunda fase, as entrevistas individuais (com análise de histórico
escolar) do
ensino médio ocorrerão ao longo dos dias 30 e 31 de janeiro de 2011 e 1º de
fevereiro
de 2011, com início às 14h e término às 18h no primeiro dia, e, no segundo e
terceiro
dia, no período de 8h às 13h e de 14h às 18h.
1.5 Para concorrer no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) o
candidato
indígena deverá fazer inscrição on line, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br,
e apresentar a documentação exigida no subitem 3.3 deste edital em um dos campi
em que será realizada a seleção: Campus UFPA-Altamira, Campus UFPA-Belém,
Campus UFPA-Marabá e Campus UFOPA-Santarém.
1.5.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, porém o candidato indígena é
obrigado a gerar e imprimir o boleto de pagamento para comprovação da inscrição.
1.5.2. É vedada a inscrição de candidato indígena que possua curso superior
concluído
ou em andamento.
1.5.3. O candidato indígena que optar por concorrer à vaga na UFOPA terá que
obrigatoriamente realizar a prova no Campus UFOPA-Santarém.
1.5.4. O candidato indígena que optar por concorrer à vaga na UFPA terá que
obrigatoriamente realizar a prova em um dos campi da UFPA definidos no subitem
1.5
do edital.
1.6 As provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) ocorrerão
nas
localidades mencionadas no item 1.5.
1.7 Para acesso dos candidatos indígenas às unidades de aplicação de prova será
exigida
a apresentação do Cartão de Inscrição e do documento original de identidade (nas
formas definidas no subitem 10.4 deste edital).
2. DAS VAGAS E DA ADMISSÃO
2.1 A admissão dos candidatos indígenas aprovados no PS/2011 (Seleção
Diferenciada
para Povos Indígenas) será feita com base no critério classificatório deste
edital, em
ordem decrescente dos pontos obtidos, até o preenchimento nos cursos de
graduação da
UFPA de 2 (duas) vagas, em conformidade com o Processo nº. 23073-006345/2008-77
e a Resolução n.º 3.869 de 22 de junho de 2009, e na UFOPA das 50 vagas ofertas
para
admissão no semestre inicial, intitulado Formação Interdisciplinar I, comum e
3
obrigatório a todos os ingressantes em nível de graduação, conforme Edital Nº. 8
de 23
de agosto de 2010.
2.2 Em caso de empate, a classificação dos candidatos indígenas obedecerá o
critério da
nota única compreendida pela entrevista e o histórico escolar (será classificado
o
candidato com maior nota), em conformidade com o subitem 6.4, e, caso permaneça
o
empate, da idade do candidato (será classificado o candidato de maior idade
cronológica).
2.3 A relação dos classificados no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas), bem como a pontuação, será divulgada pela Internet, no endereço
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 As solicitações de inscrição serão admitidas exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, solicitadas no período de 8h do dia
1º de
dezembro de 2010 às 23h do dia 10 de janeiro de 2011, observado o horário de
Belém/PA.
3.1.1 O CEPS/UFPA não se responsabilizará por solicitação de Inscrição não
recebida
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, desde que não sejam ocasionadas pela
UFPA.
3.2 Os candidatos indígenas estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição,
porém
são obrigados a gerar e imprimir o boleto de pagamento para comprovação da
inscrição.
3.3. O candidato indígena deverá entregar o histórico escolar do ensino médio
(cópia
do original), o boleto de pagamento gerado na inscrição e a Declaração de
Pertencimento emitida e assinada por autoridade indígena (liderança tradicional
e/ou
política e dirigente de associação indígena), conforme previsto no Convênio Nº.
169 da
Organização Internacional do Trabalho ratificado pelo Estado brasileiro.
3.3.1 Os documentos exigidos no subitem acima deverão ser entregues entre o
período
de 4 de janeiro de 2011 (terça-feira) a 11 de janeiro de 2011 (terça-feira), no
horário
de 8h às 12h e de 14h às 17h, na secretaria do campus de uma das localidades
mencionadas no subitem 1.5 do edital, com exceção do Campus UFOPA-Santarém que
deve ser entregue na Pró-Reitoria de Ensino da Instituição.
3.3.2. A Declaração de Pertencimento é documento comprobatório que demonstra a
vinculação social, cultural, política e familiar do candidato indígena com algum
dos
povos indígenas.
3.4. A inscrição pela internet e a entrega dos documentos exigidos no subitem
3.3
poderão ser feitas por terceiros.
3.5 O Cartão de Inscrição é o documento que permite ao candidato indígena
realizar as
provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas), que seguirá as
orientações do item 5 do presente edital, e estará disponível após a divulgação
da lista
das inscrições homologadas, por meio do acesso ao endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, a partir do dia 19 de janeiro de 2011.
3.5.1. O candidato indígena só poderá fazer o concurso na localidade indicada no
seu
Cartão de Inscrição, independente do campus no qual se encontra o curso
escolhido.
3.5.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato indígena, dispondo o CEPS/UFPA do direito de
excluir
do concurso aquele que não fizer a solicitação de forma completa e correta.
4
3.6. A inscrição, uma vez efetuada, implicará o conhecimento do inteiro teor do
presente edital, bem como a sua aceitação irrestrita como regulamento legal
suficiente
para o processo seletivo.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 O candidato indígena que, na solicitação de ingresso no concurso, se
declarar Pessoa
com Deficiência (PcD), deverá informar o tipo de atendimento compatível com a
sua
necessidade especial para a realização de sua(s) prova(s).
4.2 O candidato indígena PcD que necessitar de tempo adicional para realização
da(s)
prova(s) deverá requerê-lo, no período de 1º de dezembro de 2010 a 10 de janeiro
de
2011, na Secretaria do CEPS/UFPA (Cidade Universitária “Prof. José da Silveira
Netto”- Av. Augusto Corrêa, n.º 1, Belém) ou na secretaria de um dos campi da
UFPA e
da UFOPA definidos no subitem 1.5 do presente edital, no horário de atendimento,
com
justificativa acompanhada de laudo médico emitido por especialista da área de
sua
necessidade especial (Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
4.3 O candidato indígena deve apresentar a justificativa acompanhada de laudo
médico
obrigatoriamente no ato de entrega dos documentos elencados no subitem 3.3 do
edital.
4.4 O candidato indígena PcD que não cumprir o que dispõe o subitem 4.1 deste
edital
será considerado como não deficiente.
5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 O Cartão de Inscrição é o documento que permite ao candidato indígena
realizar as
provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas).
5.2 No Cartão de Inscrição constarão dados pessoais, número de inscrição,
horário de
comparecimento e local de realização das provas.
5.3 O Cartão de Inscrição estará disponível após a divulgação da lista das
inscrições
homologadas, acessando o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, a partir
do dia
19 de janeiro de 2011.
5.4 O Cartão de Inscrição deverá ser assinado do mesmo modo como está assinado
no
documento de identidade do candidato indígena.
5.5 Se o candidato indígena precisar de 2ª via do Cartão de Inscrição poderá
obtê-la pela
internet, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
5.6 O Cartão de Inscrição terá validade para a realização de todas as fases do
PS/2011
(Seleção Diferenciada para Povos Indígenas), porém os candidatos indígenas devem
observar se haverá mudança do local de realização da prova de uma fase para a
outra.
5.7 O local de realização das provas para os casos referidos no subitem
anterior, será
informado juntamente com a relação nominal dos candidatos indígenas aptos a
realizálas.
6. DAS FASES DO CONCURSO
6.1 As provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) serão
realizadas
em duas fases, a primeira sendo prova de língua portuguesa (redação) e a segunda
composta pela entrevista com análise do histórico escolar do ensino médio.
6.1.1 Os critérios de pontuação e classificação serão definidos pela Comissão
Avaliadora designada em Portaria da PROEG/UFPA e pela Comissão Avaliadora
designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
6.2 A prova de língua portuguesa (redação) será realizada no dia 30 de janeiro
de 2011.
6.2.1 O tempo disponível para a realização da prova de redação será de três
horas, com
início às 8h e término às 11h, observado o horário de Belém/PA.
5
6.2.2 A redação consistirá na elaboração de texto com, no mínimo, 15 linhas e,
no
máximo, 30 linhas, em que será avaliado: fidelidade ao tema, objetividade,
clareza e
sequência lógica de pensamento.
6.2.3 O candidato indígena deverá escrever o texto definitivo no Formulário de
Redação
com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.2.4 O Formulário de Redação será o único documento considerado para a correção
da
redação.
6.2.5 Uma vez entregue pelos mesários, o Formulário de Redação é de inteira
responsabilidade do candidato indígena e não deverá ser dobrado, amassado,
rasurado,
manchado ou danificado de qualquer modo.
6.2.6 O Formulário de Redação só será substituído se contiver falha de
impressão.
6.2.7 O Formulário de Redação não deverá ser assinado, rubricado, nem conter,
dentro
ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo, qualquer palavra
ou marca
que o identifique.
6.2.8 A redação que for escrita, total ou parcialmente, com lápis (grafite) não
será
considerada pela banca corretora e lhe será atribuída nota ZERO.
6.3 As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 30 e 31 de janeiro de
2011 e 1º
de fevereiro de 2011 por, pelo menos, dois professores da Instituição em cada um
dos
campi definidos no subitem 1.5.
6.3.1 No dia 30 de janeiro de 2011 as entrevistas ocorrerão unicamente pela
parte da
tarde, com início às 14h e término às 18h, e nos dias 31 de janeiro de 2011 e 1º
de
fevereiro de 2011 as entrevistas ocorrerão pela parte da manhã e da tarde, entre
o
período de 8h às 13h e de 14h às 18h, ressalvado o intervalo de uma hora para o
almoço.
6.4. A entrevista e a análise do histórico escolar do ensino médio serão feitas
em
conjunto, gerando apenas uma nota, de intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), que será
computada com peso dois no cálculo da nota final.
7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1 Estará automaticamente eliminado do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas) o candidato indígena:
a) que obtiver nota bruta inferior a 4,0 na prova de língua portuguesa
(redação);
b) que não comparecer a qualquer uma das provas;
c) que se apresentar, no dia da prova, com atraso ou sem a documentação exigida;
d) que prejudicar, de alguma forma, o bom andamento do concurso;
e) que for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com
outro
candidato ou com pessoa estranha, por qualquer meio, ou que se utilizar de
qualquer
expediente fraudulento, como manuscritos, livros, calculadora, agendas
telefônicas,
telefones celulares e outros utensílios eletrônicos, mediante testemunho e
comprovação
dos encarregados da fiscalização da prova.
8. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
8.1 O desempenho dos candidatos indígenas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para
Povos Indígenas) será avaliado com base na média ponderada obtida a partir das
notas
da prova de língua portuguesa (redação) (N1) e da entrevista (N2) (com análise
de
histórico escolar).
8.2 A nota final será determinada pela fórmula.
(N1 x 1) + (N2 x 2) = NOTA FINAL
3
6
8.3 As notas obtidas em cada uma das fases, assim como a nota final do
candidato,
serão expressas até a segunda casa decimal, arredondando-se o número da terceira
casa
decimal para cima, se este for igual ou superior a 5 e para baixo, se for menor
que 5.
8.4 A relação dos classificados no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas) será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
8.5 Os candidatos indígenas poderão verificar a pontuação obtida no PS/2011
(Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas) no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Serão aceitos recursos dentro do prazo de até 48 horas após:
a) a publicação deste edital no Diário Oficial da União e divulgação no endereço
eletrônico http://www.ceps.ufpa.br;
b) a divulgação do resultado de cada prova no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br;
c) a divulgação do resultado final do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas).
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Processos
Seletivos
(COPERPS) e protocolados no Protocolo Geral da UFPA, localizado no térreo do
prédio da Reitoria, sito à rua Augusto Correa, n.º 1, Cidade Universitária Prof.
José da
Silveira Netto, bairro do Guamá, CEP 66075-110, ou na secretaria de um dos campi
da
UFPA e da UFOPA definidos no subitem 1.5, respeitado o prazo mencionado no
subitem 9.1 deste edital.
9.3 Serão aceitos recursos via FAX (3201-7382, 3201-7622 e 3201-8386), observado
o
prazo estabelecido no subitem 9.1 deste edital.
9.4 Não serão aceitos recursos via correio eletrônico ou fora do prazo.
9.5 Os recursos serão apreciados pela COPERPS e os pareceres serão emitidos em
até
três dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 9.1 deste
edital.
9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
9.7 A COPERPS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato indígena implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato indígena acompanhar todos os
atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no
Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.
10.3 O candidato indígena deverá estar munido do Cartão de Inscrição e do
documento
original de identidade.
10.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
7
10.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
nãoidentificáveis
e/ou danificados.
10.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada,
nem
protocolo do documento.
10.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato indígena que não
apresentar
documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.4 deste
edital, não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.
10.8 Caso o candidato indígena esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão
policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão
digital em formulário próprio.
10.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato indígena cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do
portador.
10.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
10.10 Não será admitido ingresso de candidato indígena no local de realização
das
provas após o horário fixado para o seu início, conforme estabelecido no
subitens 1.4.2,
1.4.3, 6.2.1 e 6.3.1 deste edital.
10.11 Durante a permanência na sala de realização de prova, não é permitido ao
candidato indígena portar e utilizar calculadora, agenda telefônica, telefone
celular, BIP,
ponto eletrônico, rádio, MP3, MP4, walkman, gravador, transmissor ou receptor de
voz
ou sinal e qualquer outro utensílio eletrônico, exceto se por recomendação
médica. Por
essa razão, antes do início de cada prova, esses equipamentos deverão ser
acondicionados em envelopes próprios e individuais que permanecerão fechados,
podendo o candidato abri-lo somente após seu afastamento definitivo do local de
realização da prova.
10.11.1 O CEPS/UFPA recomenda que o candidato indígena não leve nenhum dos
objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
10.12 Não será permitida a entrada de candidatos indígenas no ambiente de provas
portando armas. O candidato indígena que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
10.13 Os candidatos indígenas classificados em qualquer uma das fases do
concurso
tomarão conhecimento dos seus resultados pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, bem como por meio de listões disponibilizados na Cidade
Universitária Prof. José da Silveira Netto, na capital, e nos campi da UFPA e da
UFOPA definidos no subitem 1.5 do presente edital.
10.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato indígena tomar conhecimento
sobre
o local das provas, bem como sobre as datas e os horários.
10.15 Em casos de debilitação da saúde será permitido ao candidato indígena
realizar as
provas em hospitais nas localidades definidas neste edital para a realização das
provas,
devendo o responsável pelo candidato comunicar ao CEPS, até a véspera da prova
(em
casos excepcionais, até uma hora antes do início da prova), comprovando com
atestado
fornecido por médico, com o respectivo CRM, o problema de saúde do candidato.
8
10.16 Em hipótese alguma será permitido ao candidato indígena realizar prova em
sua
residência, de amigos ou parentes ou em uma unidade carcerária
10.17 Os itens e/ou subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
enquanto
não consumado o evento que lhes disser respeito, que serão retificados em Termo
Aditivo ou Aviso específico.
10.18 Os candidatos indígenas aprovados e classificados deverão obter
informações
sobre a habilitação ao vínculo institucional no endereço eletrônico do Centro de
Registro e Indicadores Acadêmicos – CIAC: http://www.ufpa.br/ciac/.
10.19 Os casos omissos serão resolvidos pelo voto da maioria absoluta dos
membros da
COPERPS.
Belém, 23 de novembro de 2010.
Profa. Drª. Marlene Rodrigues Medeiros Freitas
Pró-Reitor de Ensino de Graduação/UFPA
Presidente da COPERPS
Prof. Dr. Rodrigo de Araújo Ramalho Filho
Pró-Reitor de Ensino de Graduação Pro Tempore
Universidade Federal do Oeste do Pará

--
ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA
DEPT. DE ANTROPOLOGIA
MUSEU NACIONAL
UFRJ
Quinta da Boa Vista s/n – São Cristóvão
Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Cep. 20940-040
Tel: 5521 25689642 r. 217
Fax: 5521 22546695

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

__._,_.___



"O jovem tem de assumir a responsabilidade por estar no mundo"

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Edital UFPA e UFOPA.
Peço a gentileza de fazer chegar aos interessados, divulguem por todos os meios
de comunicação.
Ponham nos sites, nos portais, divulguem em suas listas, precisamos de muitos
candidatos, etc...
Dúvidas, estou à disposição.
Atenciosamente,
Jane

Jane Felipe Beltrão
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA)
Universidade Federal do Pará (UFPA) www.portal.ufpa.br
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH)
Secretária Geral da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Editora de Amazônica - Revista de Antropologia
>CONCURSO PARA INDIGENAS




UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS
PROCESSO SELETIVO 2011
ADENDO AO EDITAL N.º 8 – COPERPS/UFPA, DE 1º DE SETEMBRO DE
2010 E AO EDITAL Nº. 8 DE 23 DE AGOSTO DE 2010/UFOPA
A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS (COPERPS), no uso
de suas atribuições legais, conforme o §2º do artigo 122 do Regimento Geral da
Universidade Federal do Pará, de 2 de junho de 2008, estabelece normas e torna
pública
a abertura de inscrições para os Processos Seletivos 2011 (PS/2011 – Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas), nos termos do Edital N.º 8 – COPERPS de 1º
de
setembro de 2010 da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Edital Nº. 8 de 23
de
agosto de 2010 da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), por meio de
seleção diferenciada descrita neste Adendo para o preenchimento de:
• duas vagas em cada curso de graduação oferecido nos diversos campi da UFPA,
nos termos da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e sua alteração na Lei
n.º 11.632, de 27 de dezembro de 2007, do Processo nº. 23073-006345/2008-77
que originou a Resolução nº. 3.869 de 22 de junho de 2009, do Edital Nº. 8 –
COPERPS de 1º de setembro de 2010 e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
• 50 vagas para o Processo Seletivo de 2011 da Universidade Federal do Oeste do
Pará (UFOPA), para admissão no semestre inicial, intitulado Formação
Interdisciplinar I, comum e obrigatório a todos os ingressantes em nível de
graduação, conforme Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010 e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) será regido por este
edital e
pelos dispositivos legais citados em seu caput e será executado pelo Centro de
Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA) em conjunto com
a
Comissão Avaliadora designada em Portaria da PROEG/UFPA e a Comissão
Avaliadora designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
1.2 O processo seletivo dos candidatos indígenas será feito por meio da seleção
diferenciada descrita neste Edital, de acordo com o Processo nº.
23073-006345/2008-77
que originou a Resolução n.º 3.869 de 22 de junho de 2009, o Edital Nº. 8 –
COPERPS
de 1º de setembro de 2010 e o Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010 da UFOPA.
1.3 A admissão dos candidatos indígenas aprovados no PS/2011 (Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas) será feita conforme especificado a seguir.
2
1.3.1. Na UFPA, com base no critério classificatório por curso de graduação de
opção,
em conformidade com a Resolução n.º 3.869, de 22 de junho de 2009, até o
preenchimento das duas vagas fixadas pelo CONSEPE.
1.3.2. Na UFOPA, com base no critério classificatório para ingresso em Formação
Interdisciplinar I, em conformidade ao Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010, até
o
preenchimento de 50 vagas .
1.3.3. O candidato indígena deve optar, na inscrição, para qual Instituição de
Ensino
Superior pretende concorrer.
1.4 O PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) será realizado em duas
fases, conforme especificado a seguir.
1.4.1 O candidato indígena será submetido à prova de língua portuguesa (redação)
e
entrevista (com análise de histórico escolar), cujos critérios de pontuação e
classificação serão definidos pela Comissão Avaliadora designada em Portaria da
PROEG/UFPA e pela Comissão Avaliadora designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
1.4.2 Na primeira fase, a aplicação da prova de língua portuguesa (redação)
ocorrerá no
dia 30 de janeiro de 2011, com início às 8 h e término às 11 h, observado o
horário de
Belém/PA.
1.4.3 Na segunda fase, as entrevistas individuais (com análise de histórico
escolar) do
ensino médio ocorrerão ao longo dos dias 30 e 31 de janeiro de 2011 e 1º de
fevereiro
de 2011, com início às 14h e término às 18h no primeiro dia, e, no segundo e
terceiro
dia, no período de 8h às 13h e de 14h às 18h.
1.5 Para concorrer no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) o
candidato
indígena deverá fazer inscrição on line, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br,
e apresentar a documentação exigida no subitem 3.3 deste edital em um dos campi
em que será realizada a seleção: Campus UFPA-Altamira, Campus UFPA-Belém,
Campus UFPA-Marabá e Campus UFOPA-Santarém.
1.5.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, porém o candidato indígena é
obrigado a gerar e imprimir o boleto de pagamento para comprovação da inscrição.
1.5.2. É vedada a inscrição de candidato indígena que possua curso superior
concluído
ou em andamento.
1.5.3. O candidato indígena que optar por concorrer à vaga na UFOPA terá que
obrigatoriamente realizar a prova no Campus UFOPA-Santarém.
1.5.4. O candidato indígena que optar por concorrer à vaga na UFPA terá que
obrigatoriamente realizar a prova em um dos campi da UFPA definidos no subitem
1.5
do edital.
1.6 As provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) ocorrerão
nas
localidades mencionadas no item 1.5.
1.7 Para acesso dos candidatos indígenas às unidades de aplicação de prova será
exigida
a apresentação do Cartão de Inscrição e do documento original de identidade (nas
formas definidas no subitem 10.4 deste edital).
2. DAS VAGAS E DA ADMISSÃO
2.1 A admissão dos candidatos indígenas aprovados no PS/2011 (Seleção
Diferenciada
para Povos Indígenas) será feita com base no critério classificatório deste
edital, em
ordem decrescente dos pontos obtidos, até o preenchimento nos cursos de
graduação da
UFPA de 2 (duas) vagas, em conformidade com o Processo nº. 23073-006345/2008-77
e a Resolução n.º 3.869 de 22 de junho de 2009, e na UFOPA das 50 vagas ofertas
para
admissão no semestre inicial, intitulado Formação Interdisciplinar I, comum e
3
obrigatório a todos os ingressantes em nível de graduação, conforme Edital Nº. 8
de 23
de agosto de 2010.
2.2 Em caso de empate, a classificação dos candidatos indígenas obedecerá o
critério da
nota única compreendida pela entrevista e o histórico escolar (será classificado
o
candidato com maior nota), em conformidade com o subitem 6.4, e, caso permaneça
o
empate, da idade do candidato (será classificado o candidato de maior idade
cronológica).
2.3 A relação dos classificados no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas), bem como a pontuação, será divulgada pela Internet, no endereço
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 As solicitações de inscrição serão admitidas exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, solicitadas no período de 8h do dia
1º de
dezembro de 2010 às 23h do dia 10 de janeiro de 2011, observado o horário de
Belém/PA.
3.1.1 O CEPS/UFPA não se responsabilizará por solicitação de Inscrição não
recebida
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, desde que não sejam ocasionadas pela
UFPA.
3.2 Os candidatos indígenas estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição,
porém
são obrigados a gerar e imprimir o boleto de pagamento para comprovação da
inscrição.
3.3. O candidato indígena deverá entregar o histórico escolar do ensino médio
(cópia
do original), o boleto de pagamento gerado na inscrição e a Declaração de
Pertencimento emitida e assinada por autoridade indígena (liderança tradicional
e/ou
política e dirigente de associação indígena), conforme previsto no Convênio Nº.
169 da
Organização Internacional do Trabalho ratificado pelo Estado brasileiro.
3.3.1 Os documentos exigidos no subitem acima deverão ser entregues entre o
período
de 4 de janeiro de 2011 (terça-feira) a 11 de janeiro de 2011 (terça-feira), no
horário
de 8h às 12h e de 14h às 17h, na secretaria do campus de uma das localidades
mencionadas no subitem 1.5 do edital, com exceção do Campus UFOPA-Santarém que
deve ser entregue na Pró-Reitoria de Ensino da Instituição.
3.3.2. A Declaração de Pertencimento é documento comprobatório que demonstra a
vinculação social, cultural, política e familiar do candidato indígena com algum
dos
povos indígenas.
3.4. A inscrição pela internet e a entrega dos documentos exigidos no subitem
3.3
poderão ser feitas por terceiros.
3.5 O Cartão de Inscrição é o documento que permite ao candidato indígena
realizar as
provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas), que seguirá as
orientações do item 5 do presente edital, e estará disponível após a divulgação
da lista
das inscrições homologadas, por meio do acesso ao endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, a partir do dia 19 de janeiro de 2011.
3.5.1. O candidato indígena só poderá fazer o concurso na localidade indicada no
seu
Cartão de Inscrição, independente do campus no qual se encontra o curso
escolhido.
3.5.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato indígena, dispondo o CEPS/UFPA do direito de
excluir
do concurso aquele que não fizer a solicitação de forma completa e correta.
4
3.6. A inscrição, uma vez efetuada, implicará o conhecimento do inteiro teor do
presente edital, bem como a sua aceitação irrestrita como regulamento legal
suficiente
para o processo seletivo.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 O candidato indígena que, na solicitação de ingresso no concurso, se
declarar Pessoa
com Deficiência (PcD), deverá informar o tipo de atendimento compatível com a
sua
necessidade especial para a realização de sua(s) prova(s).
4.2 O candidato indígena PcD que necessitar de tempo adicional para realização
da(s)
prova(s) deverá requerê-lo, no período de 1º de dezembro de 2010 a 10 de janeiro
de
2011, na Secretaria do CEPS/UFPA (Cidade Universitária “Prof. José da Silveira
Netto”- Av. Augusto Corrêa, n.º 1, Belém) ou na secretaria de um dos campi da
UFPA e
da UFOPA definidos no subitem 1.5 do presente edital, no horário de atendimento,
com
justificativa acompanhada de laudo médico emitido por especialista da área de
sua
necessidade especial (Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
4.3 O candidato indígena deve apresentar a justificativa acompanhada de laudo
médico
obrigatoriamente no ato de entrega dos documentos elencados no subitem 3.3 do
edital.
4.4 O candidato indígena PcD que não cumprir o que dispõe o subitem 4.1 deste
edital
será considerado como não deficiente.
5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 O Cartão de Inscrição é o documento que permite ao candidato indígena
realizar as
provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas).
5.2 No Cartão de Inscrição constarão dados pessoais, número de inscrição,
horário de
comparecimento e local de realização das provas.
5.3 O Cartão de Inscrição estará disponível após a divulgação da lista das
inscrições
homologadas, acessando o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, a partir
do dia
19 de janeiro de 2011.
5.4 O Cartão de Inscrição deverá ser assinado do mesmo modo como está assinado
no
documento de identidade do candidato indígena.
5.5 Se o candidato indígena precisar de 2ª via do Cartão de Inscrição poderá
obtê-la pela
internet, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
5.6 O Cartão de Inscrição terá validade para a realização de todas as fases do
PS/2011
(Seleção Diferenciada para Povos Indígenas), porém os candidatos indígenas devem
observar se haverá mudança do local de realização da prova de uma fase para a
outra.
5.7 O local de realização das provas para os casos referidos no subitem
anterior, será
informado juntamente com a relação nominal dos candidatos indígenas aptos a
realizálas.
6. DAS FASES DO CONCURSO
6.1 As provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) serão
realizadas
em duas fases, a primeira sendo prova de língua portuguesa (redação) e a segunda
composta pela entrevista com análise do histórico escolar do ensino médio.
6.1.1 Os critérios de pontuação e classificação serão definidos pela Comissão
Avaliadora designada em Portaria da PROEG/UFPA e pela Comissão Avaliadora
designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
6.2 A prova de língua portuguesa (redação) será realizada no dia 30 de janeiro
de 2011.
6.2.1 O tempo disponível para a realização da prova de redação será de três
horas, com
início às 8h e término às 11h, observado o horário de Belém/PA.
5
6.2.2 A redação consistirá na elaboração de texto com, no mínimo, 15 linhas e,
no
máximo, 30 linhas, em que será avaliado: fidelidade ao tema, objetividade,
clareza e
sequência lógica de pensamento.
6.2.3 O candidato indígena deverá escrever o texto definitivo no Formulário de
Redação
com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.2.4 O Formulário de Redação será o único documento considerado para a correção
da
redação.
6.2.5 Uma vez entregue pelos mesários, o Formulário de Redação é de inteira
responsabilidade do candidato indígena e não deverá ser dobrado, amassado,
rasurado,
manchado ou danificado de qualquer modo.
6.2.6 O Formulário de Redação só será substituído se contiver falha de
impressão.
6.2.7 O Formulário de Redação não deverá ser assinado, rubricado, nem conter,
dentro
ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo, qualquer palavra
ou marca
que o identifique.
6.2.8 A redação que for escrita, total ou parcialmente, com lápis (grafite) não
será
considerada pela banca corretora e lhe será atribuída nota ZERO.
6.3 As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 30 e 31 de janeiro de
2011 e 1º
de fevereiro de 2011 por, pelo menos, dois professores da Instituição em cada um
dos
campi definidos no subitem 1.5.
6.3.1 No dia 30 de janeiro de 2011 as entrevistas ocorrerão unicamente pela
parte da
tarde, com início às 14h e término às 18h, e nos dias 31 de janeiro de 2011 e 1º
de
fevereiro de 2011 as entrevistas ocorrerão pela parte da manhã e da tarde, entre
o
período de 8h às 13h e de 14h às 18h, ressalvado o intervalo de uma hora para o
almoço.
6.4. A entrevista e a análise do histórico escolar do ensino médio serão feitas
em
conjunto, gerando apenas uma nota, de intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), que será
computada com peso dois no cálculo da nota final.
7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1 Estará automaticamente eliminado do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas) o candidato indígena:
a) que obtiver nota bruta inferior a 4,0 na prova de língua portuguesa
(redação);
b) que não comparecer a qualquer uma das provas;
c) que se apresentar, no dia da prova, com atraso ou sem a documentação exigida;
d) que prejudicar, de alguma forma, o bom andamento do concurso;
e) que for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com
outro
candidato ou com pessoa estranha, por qualquer meio, ou que se utilizar de
qualquer
expediente fraudulento, como manuscritos, livros, calculadora, agendas
telefônicas,
telefones celulares e outros utensílios eletrônicos, mediante testemunho e
comprovação
dos encarregados da fiscalização da prova.
8. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
8.1 O desempenho dos candidatos indígenas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para
Povos Indígenas) será avaliado com base na média ponderada obtida a partir das
notas
da prova de língua portuguesa (redação) (N1) e da entrevista (N2) (com análise
de
histórico escolar).
8.2 A nota final será determinada pela fórmula.
(N1 x 1) + (N2 x 2) = NOTA FINAL
3
6
8.3 As notas obtidas em cada uma das fases, assim como a nota final do
candidato,
serão expressas até a segunda casa decimal, arredondando-se o número da terceira
casa
decimal para cima, se este for igual ou superior a 5 e para baixo, se for menor
que 5.
8.4 A relação dos classificados no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas) será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
8.5 Os candidatos indígenas poderão verificar a pontuação obtida no PS/2011
(Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas) no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Serão aceitos recursos dentro do prazo de até 48 horas após:
a) a publicação deste edital no Diário Oficial da União e divulgação no endereço
eletrônico http://www.ceps.ufpa.br;
b) a divulgação do resultado de cada prova no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br;
c) a divulgação do resultado final do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas).
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Processos
Seletivos
(COPERPS) e protocolados no Protocolo Geral da UFPA, localizado no térreo do
prédio da Reitoria, sito à rua Augusto Correa, n.º 1, Cidade Universitária Prof.
José da
Silveira Netto, bairro do Guamá, CEP 66075-110, ou na secretaria de um dos campi
da
UFPA e da UFOPA definidos no subitem 1.5, respeitado o prazo mencionado no
subitem 9.1 deste edital.
9.3 Serão aceitos recursos via FAX (3201-7382, 3201-7622 e 3201-8386), observado
o
prazo estabelecido no subitem 9.1 deste edital.
9.4 Não serão aceitos recursos via correio eletrônico ou fora do prazo.
9.5 Os recursos serão apreciados pela COPERPS e os pareceres serão emitidos em
até
três dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 9.1 deste
edital.
9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
9.7 A COPERPS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato indígena implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato indígena acompanhar todos os
atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no
Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.
10.3 O candidato indígena deverá estar munido do Cartão de Inscrição e do
documento
original de identidade.
10.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
7
10.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
nãoidentificáveis
e/ou danificados.
10.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada,
nem
protocolo do documento.
10.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato indígena que não
apresentar
documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.4 deste
edital, não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.
10.8 Caso o candidato indígena esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão
policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão
digital em formulário próprio.
10.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato indígena cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do
portador.
10.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
10.10 Não será admitido ingresso de candidato indígena no local de realização
das
provas após o horário fixado para o seu início, conforme estabelecido no
subitens 1.4.2,
1.4.3, 6.2.1 e 6.3.1 deste edital.
10.11 Durante a permanência na sala de realização de prova, não é permitido ao
candidato indígena portar e utilizar calculadora, agenda telefônica, telefone
celular, BIP,
ponto eletrônico, rádio, MP3, MP4, walkman, gravador, transmissor ou receptor de
voz
ou sinal e qualquer outro utensílio eletrônico, exceto se por recomendação
médica. Por
essa razão, antes do início de cada prova, esses equipamentos deverão ser
acondicionados em envelopes próprios e individuais que permanecerão fechados,
podendo o candidato abri-lo somente após seu afastamento definitivo do local de
realização da prova.
10.11.1 O CEPS/UFPA recomenda que o candidato indígena não leve nenhum dos
objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
10.12 Não será permitida a entrada de candidatos indígenas no ambiente de provas
portando armas. O candidato indígena que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
10.13 Os candidatos indígenas classificados em qualquer uma das fases do
concurso
tomarão conhecimento dos seus resultados pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, bem como por meio de listões disponibilizados na Cidade
Universitária Prof. José da Silveira Netto, na capital, e nos campi da UFPA e da
UFOPA definidos no subitem 1.5 do presente edital.
10.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato indígena tomar conhecimento
sobre
o local das provas, bem como sobre as datas e os horários.
10.15 Em casos de debilitação da saúde será permitido ao candidato indígena
realizar as
provas em hospitais nas localidades definidas neste edital para a realização das
provas,
devendo o responsável pelo candidato comunicar ao CEPS, até a véspera da prova
(em
casos excepcionais, até uma hora antes do início da prova), comprovando com
atestado
fornecido por médico, com o respectivo CRM, o problema de saúde do candidato.
8
10.16 Em hipótese alguma será permitido ao candidato indígena realizar prova em
sua
residência, de amigos ou parentes ou em uma unidade carcerária
10.17 Os itens e/ou subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
enquanto
não consumado o evento que lhes disser respeito, que serão retificados em Termo
Aditivo ou Aviso específico.
10.18 Os candidatos indígenas aprovados e classificados deverão obter
informações
sobre a habilitação ao vínculo institucional no endereço eletrônico do Centro de
Registro e Indicadores Acadêmicos – CIAC: http://www.ufpa.br/ciac/.
10.19 Os casos omissos serão resolvidos pelo voto da maioria absoluta dos
membros da
COPERPS.
Belém, 23 de novembro de 2010.
Profa. Drª. Marlene Rodrigues Medeiros Freitas
Pró-Reitor de Ensino de Graduação/UFPA
Presidente da COPERPS
Prof. Dr. Rodrigo de Araújo Ramalho Filho
Pró-Reitor de Ensino de Graduação Pro Tempore
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ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA
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MUSEU NACIONAL
UFRJ
Quinta da Boa Vista s/n – São Cristóvão
Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Cep. 20940-040
Tel: 5521 25689642 r. 217
Fax: 5521 22546695

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__._,_.___



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