quarta-feira, 21 de abril de 2010

FÁTIMA ARAGÃO

SEgue em anexo os principais marcos legais que asseguram as comunidades indígenas o direito a uma educação escolar indígena específica e diferenciada. Atendendo aos princípios de uma escola comunitária e intercultural.

Vale ressaltar, que a contratação dos professores indígenas no Ceará, já ocorre desde o ano de 2000. O contrato é por tempo determinado (temporário), sendo garantido aos professores indígenas o direito a firmação de contrato por 12 meses (janeiro a dezembro), garantindo a esses professores indígenas o direito de recebimento do 13º salário e férias.

Para as escolas indígenas é garantida a contratação de professores preferenciamente indígenas. Não se aplica a esses professores exisgência de formação superior, já que é o Estado, também responsável pela formação desses professores.

Nesse ano, foi garantida as escolas indígenas com matrícula inferior a 100 alunos, a contratação de uma cooordenadora indígena, indicada pela comunidade. Tal avanço está contemplado em portaria própria da SEDUC com relação a nova estrutura dos cargos da instituição.

O movimento de educação escolar indígena do Ceará, coordenado pela Organização dos Professores Indígenas do Ceará - OPRINCE, agurda com muita expectativa a contratação das professoras e coordenadora da Escola Tapuia-Kariri situada no município de São Benedito.

Segundo informações da Coordenadora da Célula de Diversidade da SEDUC, Profª Maria Hosana e da Coordenadora da Equipe de Educação Escolar Indígena Maria Adelaide, o parecer técnico da SEDUC, enviado a essa CREDE foi favorável a estadualização da referida escola. Por tanto, faz-se necessário a contratação imediata dessas profissionais que já estão em atividade desde o início do ano


Saudações Indígenas,

Weibe Tapeba

Coordenador Geral da OPRINCE

Repassado por Evanir-FUNAI


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