quinta-feira, 15 de setembro de 2011

SESAI PUBLICA RESULTADO DO CHAMAMENTO PúBLICO

Assunto: [CEDEFES] Sesai publica resultado do chamamento público

Chamamento Público
SESAI PUBLICA RESULTADO DO CHAMAMENTO PúBLICO
A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) publicou, hoje (8),
o resultado do chamamento público. O objetivo do chamamento é a
seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para execução
de ações complementares na atenção à saúde aos povos indígenas,
por meio de convênios, nos 34 Distritos Sanitários Especiais
Indígenas (DSEIs) que integram o Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena (SasiSUS).
Das 21 entidades que participaram do processo, apenas uma atendeu a
todos os requisitos expressos no edital do chamamento público e ao
disposto no artigo 32, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, que regulamenta a transferência de
recursos a título de subvenções sociais para o setor privado.
A entidade selecionada foi a Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que apresentou proposta de ações
complementares para os seguintes DSEIs: DSEI Altamira, DSEI Alto Rio
Juruá, DSEI Alto Rio Purus, DSEI Amapá e Norte do Pará, DSEI
Araguaia, DSEI Cuiabá, DSEI Guamá - Tocantins, DSEI Interior Sul,
DSEI Kaiapó do Mato Grosso, DSEI Kaiapó do Pará, DSEI Litoral Sul,
DSEI Tapajós, DSEI Tocantins, DSEI Xavante e DSEI Xingu.
A abertura dos envelopes foi feita nos dias 1 e 2 de setembro, na
Unidade II do Ministério da Saúde, em Brasília. O evento teve a
participação de representantes das entidades concorrentes, dos
chefes dos 34 DSEIs e dos presidentes dos Conselhos Distritais de
Saúde Indígena (Condisi).
Como se deu a seleção
A entidade privada, sem fins lucrativos, interessada em participar do
processo seletivo teve que indicar o DSEI ou os DSEIs que tinha
interesse em executar as ações complementares na atenção à saúde
dos povos indígenas, além de preencher os requisitos exigidos pela
legislação. O DSEI é a unidade descentralizada da Secretaria
Especial de Saúde Indígena (Sesai) responsável pela gestão dos
serviços e das ações de atenção primária à saúde indígena.
Para serem habilitadas na seleção, as participantes do processo
tiveram que realizar o seu credenciamento no Sistema de Gestão de
Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e posterior cadastramento
no sistema. A análise da documentação de habilitação e de
comprovação de qualificação técnica e da capacidade operacional
das entidades foi feita por comissão constituída por representantes
da Sesai, dos DSEIs e dos Condisi. Entre os itens exigidos para
qualificação da entidade está a Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social (Cebas) conforme artigo 32, da Lei
nº 12.309, de 09/08/2010.
O processo de seleção é constituído de quatro fases. A primeira
é a publicação do edital com as datas limite para credenciamento e
cadastramento da entidade. A segunda é a análise da documentação
de habilitação e emissão de parecer e nota técnica por comissão
constituída para esse fim. Após esta fase, é emitida uma
manifestação pelo secretário da Sesai e, por fim, o resultado da
seleção é publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da
Sesai.
A partir da publicação do resultado do processo seletivo, as
entidades têm até três dias úteis para interpor recurso contra o
resultado do chamamento público, se assim o desejarem.
O recurso deve ser entregue no Protocolo da Sesai ou encaminhado por
via postal com data de postagem dentro do prazo estabelecido no
edital, não sendo aceito recurso encaminhado por fax ou por correio
eletrônico.
Relação das entidades privadas, sem fins lucrativos, participantes
do chamamento, por ordem de protocolização do envelope na Sesai e
respectivo resultado da seleção:
Nome da Entidade

Resultado da Seleção
1. Fundação Poceti
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
2. Associação Halitinã
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
3. Centro de Pesquisa da Preservação da Ecologia Amazonense
(Cepecam)
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
4. Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP)
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
5. Associação Rondon Brasil
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
6. Instituto Marlene Mateus
Não cumpriu exigência do item 4, do edital.
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
7. Instituto de Pesquisa Etno-Ambiental do Xingu (Ipeax)
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
8. Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
(SPDM)
Apresentou toda a documentação exigida no edital.
9. Excellence
_ Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art.
32, da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas) _
10. Conjaba
Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em
executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos
indígenas)
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
11. Organização Nossa Tribo (ONT)
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
12. Associação dos Trabalhadores de Enfermagem de São Gabriel da
Cachoeira (Atesg)
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 9/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
13. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável (Ibrades)
Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em
executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos
indígenas)
_ _

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
14. Fundação Vida Nova
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 9/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
15. Missão Evangélica Caiuá
Não anexou ao envelope os documentos de habilitação. Conforme
disposto no item 8.1, fase 2 do edital.
16. Associação Indígena dos Agricultores
Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em
executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos
indígenas)

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Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput,(art. 32,
da lei nº 12.309, de 9/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

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17. Instituto Maurício Nassau
Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em
executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos
indígenas)

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Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

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18. Fundação Uniselva
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 9/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
19. Associação dos Povos Indígenas do Tocantins
Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em
executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos
indígenas)

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Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

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20. Organização Não Governamental Ambientalista Roncador
Araguaia (Ongara)
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
21. Instituto Kabu
Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32,
da lei nº 12.309, de 09/08/2010 – Certificação de Entidades
Beneficentes de Assistência Social - Cebas)
Fonte: Site Ministério da Saúde, www.portal..saude.gov.br [1], nota
08/09/2011,
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=37858
[2]

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