quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL....Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA)

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FW: EDITAL - Seleção para Povos Indígenas - cacique Ivonete: concurso só para indígenas para emprego!‏

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7/12/2010
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Cleide Bezerra Bezerra

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bocleidebezerra@hotmail.com
Cleide Bezerra Bezerra
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Para israel funai, jamyle brasil, jandira keppi, joshiva42@gmail.com, ligia neiva, ligia schwepp, ligia shweppe, Maria Cecilia Filipini, Maria Evanir Jonson, mary pitinha, mirna bado, Nelson Deicke, noemia tuxa, pawahsurui@hotmail.com, Roseli Fernandes, sebastiao gaviao, Taiua Bakairi, tamboril tamboril
De: Cleide Bezerra Bezerra (bocleidebezerra@hotmail.com)
Enviada: terça-feira, 7 de dezembro de 2010 19:12:23
Para: israel funai (israel.funai@bol.com.br); jamyle brasil (alzemir@hotmail.com); jandira keppi (jandirakeppi@hotmail.com); joshiva42@gmail.com (joshiva42@gmail.com); ligia neiva (ligiapan@hotmail.com); ligia schwepp (ligiaschweppe@bol.com.br); ligia shweppe (ligiashweppe@bol.com.br); Maria Cecilia Filipini (filipini.mcecylia@gmail.com); Maria Evanir Jonson (evanirfunai@hotmail.com); mary pitinha (marypitinha@hotmail.com); mirna bado (noreply@badoo.com); Nelson Deicke (nelson.deicke@hotmail.com); noemia tuxa (noemiatuxa@hotmail.com); pawahsurui@hotmail.com; Roseli Fernandes (seli_fernandes@yahoo.com.br); sebastiao gaviao (sebastiaogaviao@gmail.com); Taiua Bakairi (taiua@yahoo.com.br); tamboril tamboril (tamboril@unir.br)


From: bocleidebezerra@hotmail.com
To: cge@funai.gov.br; catipclaudia_sa@hotmail.com; edineiapi@yahoo.com.br; cryskerber@hotmail.com; elianapvh_2006@hotmail.com; scaramuzza1@gmail.com; israel.funai@bol.com.br; indigena.seduc.ro@gmail.com; indigenakaritiana@uol.com.br; ivatb@uol.com.br; hpurubora@hotmail.com; joshiva42@gmail.com; kaninde@kaninde.org.br; leia.vale@funai.gov.br; ligiapan@hotmail.com; ligiaschweppe@bol.com.br; lucianazoro@hotmail.com; ligiashweppe@bol.com.br; marileia.peruare@funai.gov.br; mariahelena@funai.gov.br
Subject: FW: EDITAL - Seleção para Povos Indígenas - cacique Ivonete: concurso só para indígenas para emprego!
Date: Tue, 7 Dec 2010 19:01:03 +0000



From: bocleidebezerra@hotmail.com
To: adriane.galdino@dssnet.com.br; alberto.gaviao@hotmail.com; alcilene_pvh@hotmail.com; algo.mais.acessorios@hotmail.com
Subject: FW: EDITAL - Seleção para Povos Indígenas - cacique Ivonete: concurso só para indígenas para emprego!
Date: Tue, 7 Dec 2010 18:58:47 +0000



From: marigutaboaventura@hotmail.com
To: bocleidebezerra@hotmail.com
Subject: FW: EDITAL - Seleção para Povos Indígenas - cacique Ivonete: concurso só para indígenas para emprego!
Date: Tue, 7 Dec 2010 01:37:46 +0300







Edital UFPA e UFOPA.


Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA)
Universidade Federal do Pará (UFPA) www.portal.ufpa.br
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH)
Secretária Geral da Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Editora de Amazônica - Revista de Antropologia
http://www.periodicos.ufpa.br/index.php/amazonica/index

PAPIT); 3271 0134 (res.) e 9984
3443 (cel.)


UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS
PROCESSO SELETIVO 2011
ADENDO AO EDITAL N.º 8 – COPERPS/UFPA, DE 1º DE SETEMBRO DE
2010 E AO EDITAL Nº. 8 DE 23 DE AGOSTO DE 2010/UFOPA
A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS SELETIVOS (COPERPS), no uso
de suas atribuições legais, conforme o §2º do artigo 122 do Regimento Geral da
Universidade Federal do Pará, de 2 de junho de 2008, estabelece normas e torna
pública
a abertura de inscrições para os Processos Seletivos 2011 (PS/2011 – Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas), nos termos do Edital N.º 8 – COPERPS de 1º
de
setembro de 2010 da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Edital Nº. 8 de 23
de
agosto de 2010 da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), por meio de
seleção diferenciada descrita neste Adendo para o preenchimento de:
• duas vagas em cada curso de graduação oferecido nos diversos campi da UFPA,
nos termos da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e sua alteração na Lei
n.º 11.632, de 27 de dezembro de 2007, do Processo nº. 23073-006345/2008-77
que originou a Resolução nº. 3.869 de 22 de junho de 2009, do Edital Nº. 8 –
COPERPS de 1º de setembro de 2010 e mediante as condições estabelecidas
neste edital.
• 50 vagas para o Processo Seletivo de 2011 da Universidade Federal do Oeste do
Pará (UFOPA), para admissão no semestre inicial, intitulado Formação
Interdisciplinar I, comum e obrigatório a todos os ingressantes em nível de
graduação, conforme Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010 e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) será regido por este
edital e
pelos dispositivos legais citados em seu caput e será executado pelo Centro de
Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA) em conjunto com
a
Comissão Avaliadora designada em Portaria da PROEG/UFPA e a Comissão
Avaliadora designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
1.2 O processo seletivo dos candidatos indígenas será feito por meio da seleção
diferenciada descrita neste Edital, de acordo com o Processo nº.
23073-006345/2008-77
que originou a Resolução n.º 3.869 de 22 de junho de 2009, o Edital Nº. 8 –
COPERPS
de 1º de setembro de 2010 e o Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010 da UFOPA.
1.3 A admissão dos candidatos indígenas aprovados no PS/2011 (Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas) será feita conforme especificado a seguir.
2
1.3.1. Na UFPA, com base no critério classificatório por curso de graduação de
opção,
em conformidade com a Resolução n.º 3.869, de 22 de junho de 2009, até o
preenchimento das duas vagas fixadas pelo CONSEPE.
1.3.2. Na UFOPA, com base no critério classificatório para ingresso em Formação
Interdisciplinar I, em conformidade ao Edital Nº. 8 de 23 de agosto de 2010, até
o
preenchimento de 50 vagas .
1.3.3. O candidato indígena deve optar, na inscrição, para qual Instituição de
Ensino
Superior pretende concorrer.
1.4 O PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) será realizado em duas
fases, conforme especificado a seguir.
1.4.1 O candidato indígena será submetido à prova de língua portuguesa (redação)
e
entrevista (com análise de histórico escolar), cujos critérios de pontuação e
classificação serão definidos pela Comissão Avaliadora designada em Portaria da
PROEG/UFPA e pela Comissão Avaliadora designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
1.4.2 Na primeira fase, a aplicação da prova de língua portuguesa (redação)
ocorrerá no
dia 30 de janeiro de 2011, com início às 8 h e término às 11 h, observado o
horário de
Belém/PA.
1.4.3 Na segunda fase, as entrevistas individuais (com análise de histórico
escolar) do
ensino médio ocorrerão ao longo dos dias 30 e 31 de janeiro de 2011 e 1º de
fevereiro
de 2011, com início às 14h e término às 18h no primeiro dia, e, no segundo e
terceiro
dia, no período de 8h às 13h e de 14h às 18h.
1.5 Para concorrer no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) o
candidato
indígena deverá fazer inscrição on line, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br,
e apresentar a documentação exigida no subitem 3.3 deste edital em um dos campi
em que será realizada a seleção: Campus UFPA-Altamira, Campus UFPA-Belém,
Campus UFPA-Marabá e Campus UFOPA-Santarém.
1.5.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, porém o candidato indígena é
obrigado a gerar e imprimir o boleto de pagamento para comprovação da inscrição.
1.5.2. É vedada a inscrição de candidato indígena que possua curso superior
concluído
ou em andamento.
1.5.3. O candidato indígena que optar por concorrer à vaga na UFOPA terá que
obrigatoriamente realizar a prova no Campus UFOPA-Santarém.
1.5.4. O candidato indígena que optar por concorrer à vaga na UFPA terá que
obrigatoriamente realizar a prova em um dos campi da UFPA definidos no subitem
1.5
do edital.
1.6 As provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) ocorrerão
nas
localidades mencionadas no item 1.5.
1.7 Para acesso dos candidatos indígenas às unidades de aplicação de prova será
exigida
a apresentação do Cartão de Inscrição e do documento original de identidade (nas
formas definidas no subitem 10.4 deste edital).
2. DAS VAGAS E DA ADMISSÃO
2.1 A admissão dos candidatos indígenas aprovados no PS/2011 (Seleção
Diferenciada
para Povos Indígenas) será feita com base no critério classificatório deste
edital, em
ordem decrescente dos pontos obtidos, até o preenchimento nos cursos de
graduação da
UFPA de 2 (duas) vagas, em conformidade com o Processo nº. 23073-006345/2008-77
e a Resolução n.º 3.869 de 22 de junho de 2009, e na UFOPA das 50 vagas ofertas
para
admissão no semestre inicial, intitulado Formação Interdisciplinar I, comum e
3
obrigatório a todos os ingressantes em nível de graduação, conforme Edital Nº. 8
de 23
de agosto de 2010.
2.2 Em caso de empate, a classificação dos candidatos indígenas obedecerá o
critério da
nota única compreendida pela entrevista e o histórico escolar (será classificado
o
candidato com maior nota), em conformidade com o subitem 6.4, e, caso permaneça
o
empate, da idade do candidato (será classificado o candidato de maior idade
cronológica).
2.3 A relação dos classificados no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas), bem como a pontuação, será divulgada pela Internet, no endereço
eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
3. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 As solicitações de inscrição serão admitidas exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, solicitadas no período de 8h do dia
1º de
dezembro de 2010 às 23h do dia 10 de janeiro de 2011, observado o horário de
Belém/PA.
3.1.1 O CEPS/UFPA não se responsabilizará por solicitação de Inscrição não
recebida
por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, desde que não sejam ocasionadas pela
UFPA.
3.2 Os candidatos indígenas estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição,
porém
são obrigados a gerar e imprimir o boleto de pagamento para comprovação da
inscrição.
3.3. O candidato indígena deverá entregar o histórico escolar do ensino médio
(cópia
do original), o boleto de pagamento gerado na inscrição e a Declaração de
Pertencimento emitida e assinada por autoridade indígena (liderança tradicional
e/ou
política e dirigente de associação indígena), conforme previsto no Convênio Nº.
169 da
Organização Internacional do Trabalho ratificado pelo Estado brasileiro.
3.3.1 Os documentos exigidos no subitem acima deverão ser entregues entre o
período
de 4 de janeiro de 2011 (terça-feira) a 11 de janeiro de 2011 (terça-feira), no
horário
de 8h às 12h e de 14h às 17h, na secretaria do campus de uma das localidades
mencionadas no subitem 1.5 do edital, com exceção do Campus UFOPA-Santarém que
deve ser entregue na Pró-Reitoria de Ensino da Instituição.
3.3.2. A Declaração de Pertencimento é documento comprobatório que demonstra a
vinculação social, cultural, política e familiar do candidato indígena com algum
dos
povos indígenas.
3.4. A inscrição pela internet e a entrega dos documentos exigidos no subitem
3.3
poderão ser feitas por terceiros.
3.5 O Cartão de Inscrição é o documento que permite ao candidato indígena
realizar as
provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas), que seguirá as
orientações do item 5 do presente edital, e estará disponível após a divulgação
da lista
das inscrições homologadas, por meio do acesso ao endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, a partir do dia 19 de janeiro de 2011.
3.5.1. O candidato indígena só poderá fazer o concurso na localidade indicada no
seu
Cartão de Inscrição, independente do campus no qual se encontra o curso
escolhido.
3.5.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato indígena, dispondo o CEPS/UFPA do direito de
excluir
do concurso aquele que não fizer a solicitação de forma completa e correta.
4
3.6. A inscrição, uma vez efetuada, implicará o conhecimento do inteiro teor do
presente edital, bem como a sua aceitação irrestrita como regulamento legal
suficiente
para o processo seletivo.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 O candidato indígena que, na solicitação de ingresso no concurso, se
declarar Pessoa
com Deficiência (PcD), deverá informar o tipo de atendimento compatível com a
sua
necessidade especial para a realização de sua(s) prova(s).
4.2 O candidato indígena PcD que necessitar de tempo adicional para realização
da(s)
prova(s) deverá requerê-lo, no período de 1º de dezembro de 2010 a 10 de janeiro
de
2011, na Secretaria do CEPS/UFPA (Cidade Universitária “Prof. José da Silveira
Netto”- Av. Augusto Corrêa, n.º 1, Belém) ou na secretaria de um dos campi da
UFPA e
da UFOPA definidos no subitem 1.5 do presente edital, no horário de atendimento,
com
justificativa acompanhada de laudo médico emitido por especialista da área de
sua
necessidade especial (Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
4.3 O candidato indígena deve apresentar a justificativa acompanhada de laudo
médico
obrigatoriamente no ato de entrega dos documentos elencados no subitem 3.3 do
edital.
4.4 O candidato indígena PcD que não cumprir o que dispõe o subitem 4.1 deste
edital
será considerado como não deficiente.
5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 O Cartão de Inscrição é o documento que permite ao candidato indígena
realizar as
provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas).
5.2 No Cartão de Inscrição constarão dados pessoais, número de inscrição,
horário de
comparecimento e local de realização das provas.
5.3 O Cartão de Inscrição estará disponível após a divulgação da lista das
inscrições
homologadas, acessando o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, a partir
do dia
19 de janeiro de 2011.
5.4 O Cartão de Inscrição deverá ser assinado do mesmo modo como está assinado
no
documento de identidade do candidato indígena.
5.5 Se o candidato indígena precisar de 2ª via do Cartão de Inscrição poderá
obtê-la pela
internet, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
5.6 O Cartão de Inscrição terá validade para a realização de todas as fases do
PS/2011
(Seleção Diferenciada para Povos Indígenas), porém os candidatos indígenas devem
observar se haverá mudança do local de realização da prova de uma fase para a
outra.
5.7 O local de realização das provas para os casos referidos no subitem
anterior, será
informado juntamente com a relação nominal dos candidatos indígenas aptos a
realizálas.
6. DAS FASES DO CONCURSO
6.1 As provas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos Indígenas) serão
realizadas
em duas fases, a primeira sendo prova de língua portuguesa (redação) e a segunda
composta pela entrevista com análise do histórico escolar do ensino médio.
6.1.1 Os critérios de pontuação e classificação serão definidos pela Comissão
Avaliadora designada em Portaria da PROEG/UFPA e pela Comissão Avaliadora
designada em Portaria da PROEN/UFOPA.
6.2 A prova de língua portuguesa (redação) será realizada no dia 30 de janeiro
de 2011.
6.2.1 O tempo disponível para a realização da prova de redação será de três
horas, com
início às 8h e término às 11h, observado o horário de Belém/PA.
5
6.2.2 A redação consistirá na elaboração de texto com, no mínimo, 15 linhas e,
no
máximo, 30 linhas, em que será avaliado: fidelidade ao tema, objetividade,
clareza e
sequência lógica de pensamento.
6.2.3 O candidato indígena deverá escrever o texto definitivo no Formulário de
Redação
com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.2.4 O Formulário de Redação será o único documento considerado para a correção
da
redação.
6.2.5 Uma vez entregue pelos mesários, o Formulário de Redação é de inteira
responsabilidade do candidato indígena e não deverá ser dobrado, amassado,
rasurado,
manchado ou danificado de qualquer modo.
6.2.6 O Formulário de Redação só será substituído se contiver falha de
impressão.
6.2.7 O Formulário de Redação não deverá ser assinado, rubricado, nem conter,
dentro
ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo, qualquer palavra
ou marca
que o identifique.
6.2.8 A redação que for escrita, total ou parcialmente, com lápis (grafite) não
será
considerada pela banca corretora e lhe será atribuída nota ZERO.
6.3 As entrevistas individuais serão realizadas nos dias 30 e 31 de janeiro de
2011 e 1º
de fevereiro de 2011 por, pelo menos, dois professores da Instituição em cada um
dos
campi definidos no subitem 1.5.
6.3.1 No dia 30 de janeiro de 2011 as entrevistas ocorrerão unicamente pela
parte da
tarde, com início às 14h e término às 18h, e nos dias 31 de janeiro de 2011 e 1º
de
fevereiro de 2011 as entrevistas ocorrerão pela parte da manhã e da tarde, entre
o
período de 8h às 13h e de 14h às 18h, ressalvado o intervalo de uma hora para o
almoço.
6.4. A entrevista e a análise do histórico escolar do ensino médio serão feitas
em
conjunto, gerando apenas uma nota, de intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), que será
computada com peso dois no cálculo da nota final.
7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1 Estará automaticamente eliminado do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas) o candidato indígena:
a) que obtiver nota bruta inferior a 4,0 na prova de língua portuguesa
(redação);
b) que não comparecer a qualquer uma das provas;
c) que se apresentar, no dia da prova, com atraso ou sem a documentação exigida;
d) que prejudicar, de alguma forma, o bom andamento do concurso;
e) que for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com
outro
candidato ou com pessoa estranha, por qualquer meio, ou que se utilizar de
qualquer
expediente fraudulento, como manuscritos, livros, calculadora, agendas
telefônicas,
telefones celulares e outros utensílios eletrônicos, mediante testemunho e
comprovação
dos encarregados da fiscalização da prova.
8. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
8.1 O desempenho dos candidatos indígenas do PS/2011 (Seleção Diferenciada para
Povos Indígenas) será avaliado com base na média ponderada obtida a partir das
notas
da prova de língua portuguesa (redação) (N1) e da entrevista (N2) (com análise
de
histórico escolar).
8.2 A nota final será determinada pela fórmula.
(N1 x 1) + (N2 x 2) = NOTA FINAL
3
6
8.3 As notas obtidas em cada uma das fases, assim como a nota final do
candidato,
serão expressas até a segunda casa decimal, arredondando-se o número da terceira
casa
decimal para cima, se este for igual ou superior a 5 e para baixo, se for menor
que 5.
8.4 A relação dos classificados no PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas) será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
8.5 Os candidatos indígenas poderão verificar a pontuação obtida no PS/2011
(Seleção
Diferenciada para Povos Indígenas) no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Serão aceitos recursos dentro do prazo de até 48 horas após:
a) a publicação deste edital no Diário Oficial da União e divulgação no endereço
eletrônico http://www.ceps.ufpa.br;
b) a divulgação do resultado de cada prova no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br;
c) a divulgação do resultado final do PS/2011 (Seleção Diferenciada para Povos
Indígenas).
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Processos
Seletivos
(COPERPS) e protocolados no Protocolo Geral da UFPA, localizado no térreo do
prédio da Reitoria, sito à rua Augusto Correa, n.º 1, Cidade Universitária Prof.
José da
Silveira Netto, bairro do Guamá, CEP 66075-110, ou na secretaria de um dos campi
da
UFPA e da UFOPA definidos no subitem 1.5, respeitado o prazo mencionado no
subitem 9.1 deste edital.
9.3 Serão aceitos recursos via FAX (3201-7382, 3201-7622 e 3201-8386), observado
o
prazo estabelecido no subitem 9.1 deste edital.
9.4 Não serão aceitos recursos via correio eletrônico ou fora do prazo.
9.5 Os recursos serão apreciados pela COPERPS e os pareceres serão emitidos em
até
três dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 9.1 deste
edital.
9.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
9.7 A COPERPS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato indígena implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
10.2 É de inteira responsabilidade do candidato indígena acompanhar todos os
atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no
Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.
10.3 O candidato indígena deverá estar munido do Cartão de Inscrição e do
documento
original de identidade.
10.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
7
10.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de
estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
nãoidentificáveis
e/ou danificados.
10.6 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada,
nem
protocolo do documento.
10.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato indígena que não
apresentar
documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.4 deste
edital, não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.
10.8 Caso o candidato indígena esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão
policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão
digital em formulário próprio.
10.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato indígena cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do
portador.
10.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
10.10 Não será admitido ingresso de candidato indígena no local de realização
das
provas após o horário fixado para o seu início, conforme estabelecido no
subitens 1.4.2,
1.4.3, 6.2.1 e 6.3.1 deste edital.
10.11 Durante a permanência na sala de realização de prova, não é permitido ao
candidato indígena portar e utilizar calculadora, agenda telefônica, telefone
celular, BIP,
ponto eletrônico, rádio, MP3, MP4, walkman, gravador, transmissor ou receptor de
voz
ou sinal e qualquer outro utensílio eletrônico, exceto se por recomendação
médica. Por
essa razão, antes do início de cada prova, esses equipamentos deverão ser
acondicionados em envelopes próprios e individuais que permanecerão fechados,
podendo o candidato abri-lo somente após seu afastamento definitivo do local de
realização da prova.
10.11.1 O CEPS/UFPA recomenda que o candidato indígena não leve nenhum dos
objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
10.12 Não será permitida a entrada de candidatos indígenas no ambiente de provas
portando armas. O candidato indígena que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
10.13 Os candidatos indígenas classificados em qualquer uma das fases do
concurso
tomarão conhecimento dos seus resultados pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.ceps.ufpa.br, bem como por meio de listões disponibilizados na Cidade
Universitária Prof. José da Silveira Netto, na capital, e nos campi da UFPA e da
UFOPA definidos no subitem 1.5 do presente edital.
10.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato indígena tomar conhecimento
sobre
o local das provas, bem como sobre as datas e os horários.
10.15 Em casos de debilitação da saúde será permitido ao candidato indígena
realizar as
provas em hospitais nas localidades definidas neste edital para a realização das
provas,
devendo o responsável pelo candidato comunicar ao CEPS, até a véspera da prova
(em
casos excepcionais, até uma hora antes do início da prova), comprovando com
atestado
fornecido por médico, com o respectivo CRM, o problema de saúde do candidato.
8
10.16 Em hipótese alguma será permitido ao candidato indígena realizar prova em
sua
residência, de amigos ou parentes ou em uma unidade carcerária
10.17 Os itens e/ou subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
enquanto
não consumado o evento que lhes disser respeito, que serão retificados em Termo
Aditivo ou Aviso específico.
10.18 Os candidatos indígenas aprovados e classificados deverão obter
informações
sobre a habilitação ao vínculo institucional no endereço eletrônico do Centro de
Registro e Indicadores Acadêmicos – CIAC: http://www.ufpa.br/ciac/.
10.19 Os casos omissos serão resolvidos pelo voto da maioria absoluta dos
membros da
COPERPS.
Belém, 23 de novembro de 2010.
Profa. Drª. Marlene Rodrigues Medeiros Freitas
Pró-Reitor de Ensino de Graduação/UFPA
Presidente da COPERPS
Prof. Dr. Rodrigo de Araújo Ramalho Filho
Pró-Reitor de Ensino de Graduação Pro Tempore
Universidade Federal do Oeste do Pará

--
ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA
DEPT. DE ANTROPOLOGIA
MUSEU NACIONAL
UFRJ
Quinta da Boa Vista s/n – São Cristóvão
Rio de Janeiro – RJ – Brasil
Cep. 20940-040
Tel: 5521 25689642 r. 217
Fax: 5521 22546695

[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]

__._,_.___



"O jovem tem de assumir a responsabilidade por estar no mundo"

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